Por paloma.savedra

Rio - Devido à falta de tornozeleiras para fazer o rastreamento dos acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro de 2014, a defesa de Caio Silva de Souza e Fábio Raposo pediu, nesta quinta-feira, a revogação da medida para que a decisão de soltura da dupla seja cumprida.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que o fornecimento do equipamento foi interrompido em 6 de dezembro de 2014, por atraso nos pagamentos. Por conta disso, a soltura da dupla atrasou. A Seap afirmou ainda que enviará ofício ao Tribunal de Justiça informando o problema.

Fábio Raposo e Caio Souza saíram da Cadeia Pública Bandeira Stampa%2C em Bangu%2C nesta quinta-feiraPaulo Carneiro / Agência O Dia

"Consideramos uma violência à dignidade dos acusados e, especialmente, uma irresponsabilidade da administração pública que, embora invista massivamente na construção de presídios, é incapaz de manter tornozeleiras eletrônicas disponíveis para o cumprimento de medidas alternativas ao cárcere", declarou o advogado de Caio, Antônio Melchior, que acrescentou: "Não é possível que o Estado tenha dinheiro para construir presídios e não tenha para tornozeleiras".

O advogado e a Defensoria Pública do Rio, que representa Fábio, pediram a revogação da medida (uso de equipamento) para que a decisão seja cumprida. O advogado ressaltou que o cancelamento do uso da tornozeleira seria 'temporário' — até que o Estado forneça o equipamento — e para permitir o cumprimento da sentença.

"A defesa requereu a revogação desta medida, o que, aliás, não gerará prejuízo nenhum, dado o mais absoluto compromisso do acusado com o regular desenvolvimento do processo", disse Melchior, acrescentando ainda que, assim que as tornozeleiras forem fornecidas, os réus poderão ser chamados para usá-las. 

'Me sinto humilhada', diz filha de vítima sobre desclassificação do crime

Santiago Andrade morreu depois de ser atingido por um rojão quando filmava uma manifestaçãoReprodução

Caio Silva de Souza e Fábio Raposo não responderão mais pelo crime de homicídio e serão soltos, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleiras. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ) acatou o recuso da defesa dos réus e desclassificou o crime de homicídio triplamente qualificado (com intenção de matar). Porém, foi considerado o crime de explosão seguida de morte, pelo qual a dupla responderá. A pena poderá chegar a oito anos de prisão.

Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas cirminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia.

Filha da vítima, Vanessa Andrade criticou a decisão e disse que se sente 'humilhada' com a medida. "A decisão deve ser acatada e respeitada. Sou mais uma parcela da sociedade que passa a conviver com assassinos de um homem íntegro e justo em liberdade. É difícil, é doloroso, depois de um ano sem Santiago a sensação de não poder fazer nada me corrói, me humilha. E lamento. Lamento não ser como os defensores, que perdoam dois assassinos, que transformaram em noites os dias de uma família com um simples voto", escreveu a jornalista.

Além de mostrar insatisfação, Vanessa demonstrou que lutará por justiça: "Se Caio e Fábio estão livres, lamento mais ainda desapontá-los, mas a minha batalha continua, até a última instância, estou preparada. Santiago Andrade morreu pelo simples fato de estar mostrando ao país o que vocês acharam que seriam capazes com os rostos escondidos. Meu pai salvou cinco vidas, meu pai é o meu orgulho, meu pai descansa em paz. Eu me pergunto agora: quem tem orgulho de vocês?", apontou.

Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o colegiado da 8ª Câmara, seguindo voto do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, concluiu não ter ficado comprovado na denúncia do MP a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo). Ele foi acompanhado pela desembargadora Elizabete Alves de Aguiar. Já o relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, que negava os pedidos da defesa, foi vencido na votação.

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