Rio - Foi aceito pelo juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Milton Severiano Vieira, o Miltinho da Van, de 32 anos. Segundo a denúncia, Miltinho vai responder pelo crime de homicídio qualificado, o qual casou a morte da funkeira Cícera Alvez de Sena, conhecida como Amanda de Bueno, de 29 anos. Entre os motivos citados pelo juiz na decisão, estão razão fútil, crueldade e feminicídio.
De acordo com o MP, o crime ocorreu na residência no casal, em Nova Iguaçu, na tarde do dia 16 de abril. Miltinho teria batido a cabeça da vítima contra o chão diversas vezes, golpeando-a com uma pistola e, depois, efetuado vários disparos contra a ex-dançarina. A vítima teria sido morta em razão de uma discussão ocorrida momentos antes, porque a mesma havia acabado de descobrir um relacionamento extraconjugal de Milton.
Após matar a companheira, Miltinho recolheu as armas e munições que armazenava ilegalmente em casa e teria, ainda, roubado um veículo. Dirigindo alcoolizado, Milton causou um acidente, colidindo com outro carro.
Na decisão, o juiz manteve a prisão de Milton. De acordo com o magistrado, o réu, que teria agido com perversão, cupidez, malvadez e insensibilidade moral, tentou ainda apagar vestígios do crime ao recolher, antes da fuga, todas as diversas armas de fogo que possuía em sua casa.
"A Promotoria de Justiça, alega que, no dia 16 de abril de 2015, por volta das 16:50 horas, no interior da residência situada em Nova Iguaçu, o denunciado, com vontade livre e consciente de matar, teria segurado de forma brutal a vítima Cícera Alves de Sena e a matado.
O fato teria se consolidado, quando o acusado, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, chegou a sua residência, local em que se iniciou uma discussão com a vítima motivada por ciúmes, e arremessado seu crânio contra o solo por várias vezes, golpeando-a com uma pistola e, depois, efetuado vários disparos de arma de fogo contra a cabeça da mesma, o que causou lesões corporais que, por sua natureza, foram a causa única e eficiente de sua morte.
Sob o argumento de que o crime teria sido cometido por motivo fútil, em razão de discussão ocorrida momentos antes dos fatos entre o denunciado e a vítima, após esta ter descoberto um relacionamento extraconjugal do acusado com outra mulher. O feminicídio se sustenta, pois o crime envolve violência doméstica e familiar, sendo a vítima companheira do denunciado. No caso em análise, há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, sendo certo que os elementos até então colhidos são mais do que suficientes para a manutenção da prisão provisória decretada, cuja necessidade restou demonstrada à sociedade.
A prisão preventiva regularmente imposta almeja rechaçar qualquer perturbação ou intimidação de testemunhas, bem como assegurar a aplicação da lei penal, afastando-se o risco efetivo de nova evasão por parte do acusado, que, frise-se, foi preso em flagrante, após se envolver em um violento acidente, quando se encontrava em fuga, oportunidade em que, com o mesmo, foram apreendidos, além de um veículo subtraído, várias armas de fogo, incluindo uma espingarda calibre 12 e farta munição de diversos calibres, além de um colete a prova de balas”, explicou o magistrado.
Reportagem de Vinícius Amparo