Por nicolas.satriano

Após julgamento que durou mais de doze horas, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado a 120 anos de cadeia por quatro homícidios em 2002. Segundo especialistas, com a nova pena, ele só poderá sair da cadeia em 2045. Sem viodeoconferência, toda a operação que envolveu a vinda de Beira-Mar de Rondônia ao Rio custou R$ 180 mil aos cofres públicos.

Agora, Beira-Mar soma 309 anos e 2 meses de pena. Mas, pela lei, um condenado só pode ficar 30 anos preso. No entanto, como ele participou da rebelião em Bangu 1, em 2002, sem ter cumprido condenação anterior de 12 anos — decidida pela Justiça em 1996, a nova punição leva o chefão do pó a ficar no máximo mais 30 anos preso.

O fato de o megatraficante ter continuado cometendo crime, sem ter cumprido a primeira condenação, impede que os já 14 anos passados na cadeia sejam descontados da nova pena.

Fernandinho Beira-Mar, no Fórum do Rio: liberdade cada vez mais distante, depois da nova condenação a 120 anos, proferida ontem de madrugadaFernando Souza / Agência O Dia

“O Código Penal limita em até 30 anos o tempo de privação de liberdade. Mas não é para todos os casos. Quem já é condenado tem um tratamento diferenciado, senão pode se produzir uma indústria de crimes e impunidade dentro das próprias cadeias”, comentou o advogado criminalista e professor de Processo Penal da PUC de São Paulo, Fernando Castelo Branco.

O especialista ressaltou que, apesar de a soma total das penas do acusado ser de 309 anos, o tempo máximo de prisão estabelecido pelo Código Penal é de 30 anos, para evitar que haja a perpetuação da prisão.

No entanto, o criminalista explica que a lei prevê o descarte de anos já cumpridos em condenações anteriores para inibir o acusado de cometer novos crimes enquanto a pena não estiver concluída.

No julgamento de anteontem, Beira-Mar foi considerado culpado pela participação nas mortes de Ernaldo Pinto Medeiros, o Uê, então líder da facção criminosa Terceiro Comando (TC), e de outros três comparsas, durante uma rebelião no presídio de Bangu 1, em 2002.

Em 1996, a Justiça de Minas Gerais já havia condenado o traficante por tráfico de drogas e roubo. Ele ficou menos de um ano preso e fugiu de uma delegacia de Belo Horizonte.

Sem algemas durante o julgamento

Beira-Mar entrou no 1º Tribunal do Júri às 15h22 vestindo camisa pólo branca e calça jeans. Sem algemas, foi escoltado o tempo todo por seis policiais armados. Sem se incomodar por estar sendo julgado por homicídio, distribuiu sorrisos e mandou beijos para os poucos parentes que estavam na plateia e chamou a neta de linda.

Assim que começou a ser julgado, pediu papel e caneta aos advogados que o defendiam. Anotou cada palavra proferida pelo juiz e promotores, parecendo não querer cair em contradição quando fosse sua vez de falar. Quando não concordava com o que era dito, balançava a cabeça negativamente. Seu advogado fez gestos com a mão para que ele tivesse calma.

Quando Celso Luís Rodrigues, o Celsinho da Vila Vintém, prestava seu depoimento, Beira-Mar olhou fixamente para o traficante e parecia concordar com o depoimento. Ao ouvir a sentença, balançou as pernas revelando ansiedade e descontentamento.

Depois da sentença, Beira-Mar foi levado de volta em avião da Polícia Federal ao presídio de segurança máxima de Rondônia.

Defesa vai recorrer do veredito

A defesa de Beira-Mar entrou com recurso pedindo o cancelamento do julgamento, logo pós o veredito. O próprio bandido falou diretamente com o juiz Fábio Uchoa após a leitura da sentença.

“Ele questionou a decisão dos jurados que foi totalmente contrária à prova dos autos. Foi usado documento que não existia dentro do processo. A defesa entende que o processo deve ser julgado novamente”, disse o advogado Maurício Neville, afirmando que Beira-Mar esperava outro resultado.

O advogado também revelou outra preocupação do traficante. Ele teria sido vítima de represálias e constrangimentos de agentes federais que fizeram sua escolta para o Rio. Neville afirmou que iria requerer, ainda na madrugada ontem, a apuração da denúncia pelo presídio e o juiz corregedor da penitenciária federal de Catanduvas (PR).

“A preocupação dele no julgamento foi pela escolta do Celso (Celsinho da Vila Vintém), que veio com policiais federais de Catanduvas, que fizeram uma série de crueldades com o Fernando”, disse.

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