Por nicolas.satriano

Rio - Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) não relacionou qualquer conta bancária no exterior em sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral quando, no ano passado, pediu o registro de sua candidatura a deputado federal. 

Há pouco, em nota, a Procuradoria Geral da República disse que informações do Ministério Público da Suíça "relatam  contas bancárias em nome de Cunha e familiares" no país europeu.

De acordo com o artigo 11 da Lei 9.504/1997, que regula as eleições, os candidatos devem entregar sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. A lista entregue por Cunha inclui, entre outros bens,  imóveis, automóvel, participação em empresas e R$ 21.652,39 depositados no Banco Itaú.

Segundo um advogado especializado em Justiça Eleitoral, a omissão não implicaria em processo de cassação da candidatura e do diploma de deputado de Cunha, mas pode gerar ações que investigariam evasão de divisas e sonegação fiscal.

Eventuais condenações nesses processos poderiam justificar a cassação de seu mandato.

Em declaração de Cunha à Justiça Eleitoral não constam contas na SuiçaReprodução


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