Rio - Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) não relacionou qualquer conta bancária no exterior em sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral quando, no ano passado, pediu o registro de sua candidatura a deputado federal.
Há pouco, em nota, a Procuradoria Geral da República disse que informações do Ministério Público da Suíça "relatam contas bancárias em nome de Cunha e familiares" no país europeu.
De acordo com o artigo 11 da Lei 9.504/1997, que regula as eleições, os candidatos devem entregar sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. A lista entregue por Cunha inclui, entre outros bens, imóveis, automóvel, participação em empresas e R$ 21.652,39 depositados no Banco Itaú.
Segundo um advogado especializado em Justiça Eleitoral, a omissão não implicaria em processo de cassação da candidatura e do diploma de deputado de Cunha, mas pode gerar ações que investigariam evasão de divisas e sonegação fiscal.
Eventuais condenações nesses processos poderiam justificar a cassação de seu mandato.