Rio - A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o julgamento que condenou o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira- Mar, a 120 anos de reclusão pelo crime de homicídio contra quatro detentos. Os crimes foram praticados em 2002, durante rebelião no presídio de segurança máxima Bangu 1.
Um dos argumentos utilizados pela defesa, ao pedir a anulação do júri, foi a ausência da testemunha Marcelo Lucas da Silva.
“Na dicção da defesa, a ausência de Marcelo acarretaria a nulidade da sessão plenária. Porém, Marcelo, ainda que apontado pela defesa como vítima, na verdade é testemunha. Quando a defesa o arrolou, a ele se referiu como testemunha. Não obstante, a defesa desistiu da oitiva, como consignado nos autos”, afirmou o desembargador relator do processo.
“Fernandinho Beira-Mar não foi acusado de ser autor e sim partícipe. As declarações, durante o julgamento, convenceram os jurados. A condenação não é manifestamente contrária à prova dos autos. Ele é conhecidamente líder de facção criminosa. Mantenho a pena e não mudo em nada a sentença”, acrescentou.
Na época dos crimes, o traficante matou os detentos Ernaldo Pinto Medeiros (Uê), Carlos Alberto da Costa (Robertinho do Adeus), Wanderlei Soares (Orelha) e Elpídio Rodrigues Sabino (Pidi).
O julgamento de Fernandinho Beira-Mar foi realizado em maio, no 1º Tribunal do Júri da Capital.