A decisão de suspender todos os atos relacionados ao julgamento das contas do Executivo foi expedida pela juíza Angélica dos Santos Costa, do Cartório do Plantão Judicial Capital Rio de Janeiro, mediante ação ajuizada pelo prefeito Renato Bravo contra a Câmara de Vereadores.
Entre outras considerações, a liminar informa que a decisão foi baseada em irregularidades no decorrer do processo, como o descumpriento das formalidades regimentais ao analisar o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), que rejeitou as contas do Executivo. É questionada na decisão, por exemplo, o fato do presidente da comissão, vereador Professor Pierre, ser também o relator.
Outra irregularidade apontada pela decisão diz respeito ao direito de ampla defesa. Além disso, fica estabelecida a multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o Legislativo descumpra os termos da decisão.
Sobre as considerações, o presidente da CFOTP, afirmou que as informações fornecidas à Comarca, a fim de garantir a suspensão da votação, não condizem com a realidade do processo.
“Garantimos o direito de ampla defesa ao Executivo, inclusive marcando as audiências solicitadas para apresentação das testemunhas, mesmo que para isso tenhamos ultrapassado o prazo regimental, o que levou ao trancamento da pauta da Câmara. O prefeito mentiu e omitiu informação quando pediu a liminar na Capital”, afirma o vereador Professor Pierre.
Ele ainda informou que a Câmara entrará com recurso para suspender a liminar. Enquanto isso, a reunião da Comissão para a leitura do parecer, que estava marcada para esta quarta-feira (1/07), bem como a apreciação do parecer em plenários e a votação decreto-legislativo no dia seguinte, foram canceladas.
Pauta destrancada
Com a retirada do processo de julgamento das contas do Executivo, a pauta da Câmara é destrancada, estando prevista a realização da 33ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa para esta quinta-feira (2/07), às 10h.