
Conforme estabelecido por decreto, todos os setores continuam funcionando, mas com medidas restritivas mais flexíveis. Para a indústria, a capacidade de produção aumenta para 80%. Já os setores de comércio e serviços podem funcionar de segunda-feira à sábado, das 10h às 20h. Bares, restaurantes e lanchonetes podem ampliar o atendimento para 70% e estão permitidos a funcionar diariamente, de 7h à meia noite.
Para os shoppings, as mudanças são principalmente para a área de alimentação, que segue as mesmas restrições dos restaurantes e lanchonetes, mas o horário de funcionamento permanece das 10h às 22h, no entanto, os estabelecimentos vêm mantendo o horário determinado no princípio da liberação, das 12h às 20h.
Os hotéis, pousadas e atividades coletivas turísticas também estão permitidos a continuar com as atividades, assim como as atividades das instituições religiosas.
A Bandeira Amarela irá vigorar da segunda-feira, 24, até o dia 6 de setembro, quando será feita uma nova avaliação, conforme a nova decisão publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (21/08).
De acordo com o novo decreto, estão mantidas as cinco bandeiras estabelecidas para regulamentar as atividades, conforme o índice de risco, que varia entre muito alto (Bandeira Roxa); alto (Vermelha); moderado (Laranja); baixo (Amarela); e muito baixo (Verde).