Garantir a segurança dos usuários é um dos compromissos das empresas concessionárias. Antes mesmo do local onde ficam as cabines de cobrança de pedágio, as prestadoras de serviço devem disponibilizar banheiros, telefones públicos e área de recuo para a prestação de socorro aos motoristas.
Em 2008, José Mirrha, 52 anos, seguia como carona pela Rodovia Dutra, altura de Pavuna, quando um pneu solto na rodovia causou uma batida que o levou a óbito. Totalmente transtornados, a viúva e o filho da vítima acionaram a Justiça que condenou a concessionária a indenizá-los em R$ 200 mil, além de uma pensão mensal para cada um.
De acordo com David Nigri, advogado que cuida da ação, a concessionária é a responsável pela preservação e fiscalização da via, devendo responder pelos danos causados aos usuários e impedir a presença de animais e objetos soltos na pista, a fim de garantir a segurança do trânsito.
“A concessionária deve garantir a segurança dos usuários, eliminando os riscos de acidentes, cabendo-lhe a manutenção das pistas de rolamento, sinalização, limpeza, informações, comunicações e fiscalização da rodovia, inclusive no que toca a passagem clandestina que porventura exista na pista. Além disso, deve ainda fornecer socorro mecânico, o auxílio médico e guincho”, afirma David Nigri, baseado no contrato de concessão da Nova Dutra.
A cobrança de uma indenização, seja de danos materiais ou morais, depende da comprovação do acidente na estrada concedida. Para isso, o motorista deve guardar o comprovante de pagamento do pedágio, caso haja, para mostrar o dia e a hora em que o carro circulou pela rodovia. Se possível, fotos do local exato onde ocorreu o acidente. O especialista explicou também que o registro no livro da concessionária e o boletim de ocorrência feito pelos policiais rodoviários são indispensáveis.
David Nigri acrescentou que, sem esses cuidados, as concessionárias podem negar o pagamento da indenização. " O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor tem a seguinte definição: o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos”, concluiu o advogado.