Benedito Adeodato é Vice-Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIODivulgação

Por Benedito Adeodato*
No artigo anterior, publicado em O DIA, no dia 28 de maio, abordamos a contradição entre o que se espera das universidades federais para a formação e produção da sociedade brasileira e o severo controle das finanças públicas do país, de tal sorte que a cada ano aumentam as atribuições destas e diminuem os recursos disponibilizados às mesmas. A necessidade de um novo modelo foi reforçada para superar isso.
Quando se defende um novo modelo de financiamento há sempre quem pense se tratar de mera troca de recursos públicos por investimentos privados, como se isso fosse possível ou apropriado. O capital privado é bem vindo sim, como qualquer outro, e que isso fique claro, mas mesmo nos Estados Unidos a participação desses recursos nas universidades não ultrapassa a faixa de 12%, ou seja, são complementares e reforçam o investimento público somente na margem.
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Resta claro que a produção de conhecimento é predominantemente pública e que estamos diante de orçamentos da União seguidamente restritivos, mas ao mesmo tempo, sabedores de que não há futuro sem investimentos nas Instituições Federais de Ensino – IFEs - do Brasil, e a questão que se coloca é: como garantir recursos públicos para as IFES diante de quadra tão pouco alvissareira?
Em primeiro lugar, é preciso atualizar o marco regulatório/institucional das IFEs garantindo-lhes a autonomia universitária de verdade e não apenas formal, consagrando o que dispõe o Art. 207 da Constituição Federal.
Neste sentido é preciso prever, por exemplo, através de Emenda Constitucional, que um percentual fixo do Orçamento da União para além da rubrica de pessoal e encargos será destinado às IFEs, independentemente de teto de gastos e/ou de quaisquer outras restrições orçamentárias e da execução financeira livre de políticas de contingenciamento.
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No mesmo dispositivo ou semelhante, a garantia de que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, fundo financeiro gerido pela FINEP/MCTI, também não possam estar limitados, contingenciados ou, ainda, destinados a atividades/uso de qualquer natureza distinta daquelas previstas nos próprios regramentos legais.
Ademais, garantir às IFEs que todos os recursos de qualquer ordem, públicos ou privados obtidos por conta própria, independente do repasse direto de recursos da União, estejam livres para uso exclusivo das mesmas, sem restrições de qualquer ordem, representando sempre montantes adicionais complementares e nunca substitutos dos repasses do Tesouro, como forma de incentivo à busca de financiamentos alternativos.
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As propostas aqui apresentadas são preliminares de discussão e não esgotam as possibilidades, nem estão imunes às críticas ou aperfeiçoamentos, mas objetivam reafirmar que se trata do melhor momento para pensadores e dirigentes de IFEs unidos firmarem um projeto que garanta o futuro das Universidades Públicas Federais como política de nação.

*É vice-reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio)