Cristiane Mara Marcelino Rodrigues é controladora-geral do Município de NiteróiDivulgação

De acordo com o Tribunal de Contas da União, podemos entender como governança organizacional todos os mecanismos e/ou práticas de liderança, estratégia e controle que são aplicados para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, ou seja, todas as ferramentas disponibilizadas e executadas de forma satisfatória com o objetivo de prestar serviço público ao cidadão com qualidade.
Por outro lado, entendemos a licitação como um processo administrativo que visa a assegurar igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público e, especialmente, deve garantir que todo o processo seja acompanhado por um comportamento honesto da Administração, ocorra sem nenhum tipo de preferência ou tratamento diferenciado, seja integralmente vinculado à lei, que seja probo e transparente e que finalmente busque a melhor aquisição de um serviço ou mercadoria pelo menor preço.
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Finalmente o Modelo do The IIA é utilizado para o Gerenciamento de Riscos e Controles Eficazes e demonstra como as responsabilidades relacionadas podem ser coordenadas. Além disso, descreve as responsabilidades quanto aos principais princípios atrelados ao Controle, alocados em três grupos, conhecidos como "As Três Linhas", que representam grupos específicos de acordo com suas competências. A propósito, o modelo veio a ser recomendado recentemente pela nova lei de licitações, 14.133/21, editada em abril/21. Como riscos podemos entender que são os eventos e circunstâncias que podem ameaçar o cumprimento de um objetivo estratégico a ser alcançado pela organização.
MEDIDAS DE GESTÃO
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Ultrapassados os conceitos iniciais, passamos a relatar que, em Niterói, a partir de 2013, implementamos série de medidas de fortalecimento da gestão no que diz respeito ao planejamento e ao controle, respaldadas por políticas, procedimentos e mecanismos hierárquicos apropriados, com o objetivo de não apenas orientar as atuais gestões, mas também, deixar um legado para as futuras. Tal estrutura de governança alcançou tal nível de maturidade em 2021 que nos possibilitou a adequação ao modelo de auditoria interna do The IIA, descrito acima e recomendado a nível mundial.
Passaremos a demonstrar de que forma o modelo vem sendo aplicado em Niterói e como se organizam e interagem os diversos atores internos da Administração pública objetivando obter uma boa governança nos processos licitatórios e contratuais. Responsabilidades claras foram classificadas para que cada grupo entendesse suas funções dentro de um contexto macro, evitando responsabilidades duais ou mesmo a ausência delas, com respeito à segregação de funções, demonstrando a inter-relação entre os atores e gerenciando os riscos corporativos de forma a identificar, avaliar e administrar eventuais riscos diante de incertezas. O alinhamento das atividades ocorre através da efetiva comunicação e encadeamento entre as partes.
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Assim, os processos licitatórios e as aquisições públicas seguem a seguinte logica: em um primeiro cenário surgem os atores da 1ª linha, ou seja, aqueles responsáveis pela gestão operacional, os gestores dos contratos e ordenadores de despesas, enfim, os proprietários e responsáveis por adotar medidas de controle eficazes de forma a mitigar ou mesmo eliminar riscos relacionados aos processos em questão. Possuem ferramentas próprias (governança), todas normatizadas, que 1. Orientam quanto aos requisitos mínimos a serem perseguidos na instrução processual relacionados à legalidade, à formação de preços e a transparência de seus atos. 2. Guiam quanto aos maiores riscos previamente identificados, com as respetivas sugestões e formas de mitigação de tais incertezas, a partir de uma política de riscos implementada pelo município. 3. Por fim, padronizam minutas de editais de licitação e contratos administrativos de forma a melhorar as rotinas administrativas na instrução dos processos relativos às Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública do Município.
Logo a seguir, surgem os atores da 2ª linha. São os responsáveis pelas áreas de governança, monitoramento de riscos e compliance, ou seja, são as unidades e/ou órgãos responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas. Atuamos de forma tempestiva e encadeada, evitando que desvios, ilegalidades, sobrepreços e erros administrativos sejam evidenciados.
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COMPLIANCE
Evidenciamos o fortalecimento da governança, do monitoramento de riscos e do compliance, grupos da 2ª linha, através da atuação das 8 instâncias abaixo relacionadas, sejam órgãos, assessorias, comitês, unidades, Escola de Governo ou comissões.
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1. Monitoramento dos Riscos e Avaliação da Qualidade, através das Unidades de Controle Interno Setoriais, criadas em cada um dos órgãos e entidades do município, responsáveis por monitorar a mitigação dos riscos de conformidade, de economicidade, decorrentes do não atendimento das demandas oriundas do cidadão e de determinações e/ou recomendações dos órgãos de controle, tanto externos quanto interno. Além disso, devem avaliar a qualidade das informações, em conjunto com o ordenador de despesas, quanto à instrução processual, incluindo a documentação elencada como requisitos mínimos ao andamento da licitação e/ou aquisição.
2. Conformidade e Controle Interno, através das assessorias jurídicas na Administração Indireta, responsáveis por elaborar pareceres jurídicos que abordem questões relevantes da legislação e da jurisprudência, bem como, Procuradoria Geral do Município responsável pelo controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e de defesa dos interesses legítimos do Município, inclusive os de natureza financeiro-orçamentária.
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3. Planejamento, através da Secretaria de Orçamento e Planejamento, responsável por assegurar o alinhamento das licitações e contratações ao Planejamento Estratégico e às Leis Orçamentárias
4. Segurança da Informação e Tecnologia, através do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação que tem a missão de estabelecer uma uniformização na instrução e tramitação dos processos de locação, compras de materiais e serviços de informática, periféricos e ainda, a padronização dos bens e serviços, interoperabilidade dos sistemas, de informações e dados.
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5. Gestão Financeira e prevenção de riscos, através da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal, responsável por zelar pelo atendimento das disposições previstas nas normas de execução orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a prevenção de riscos e a correção de desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas do Município.
6. Treinamentos, através da Escola de Governo e Gestão a qual foi incumbida a missão de instituir a Política de Desenvolvimento de Servidores e Representantes das Organizações da Sociedade Civil com o objetivo de estabelecer medidas de aperfeiçoamento, qualificação e atualização em temas como gerenciamento de riscos, licitações e contratos.
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7. Transparência, garante o acesso a informação do cidadão a todos os procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
8. Finalmente, o Órgão Central Fazendário, responsável por realizar os pagamentos, de acordo com a estrita ordem cronológica, relativos ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecendo, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem de suas exigibilidades.
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CONTROLADORIA
Por fim, a 3ª linha, que corresponde as atividades de auditoria interna governamental exercidas pela Controladoria Geral através da utilização de padrões de auditoria e de ética profissional reconhecidos internacionalmente, quais sejam 1. Consultoria, responsável por aprimorar e agregar valor à gestão pública, de modo a melhorar os procedimentos administrativos dos órgãos e entidades, atuando de forma fortemente preventiva, orientadora e educativa quanto a melhor forma de atuação e decisão em conformidade com normas e regramentos jurídicos. Fornece um olhar crítico aos gestores da 1ª linha, inclusive fornecendo matrizes que demonstrem o impacto e a probabilidade de ocorrência dos riscos de modo que antecipem ações mitigatórias dos potenciais riscos relacionados aos processos licitatórios e de aquisições. 2. de asseguração, a qual cabe avaliar os controles implantados, se estão adequados ao alcance dos objetivos, se seguem as diretrizes para uma boa gestão de riscos e se os servidores foram capacitados. Sendo assim, o principal papel eh a avaliação sistemática da governança, da gestão dos riscos e dos controles internos executados de forma descentralizada por todas as secretarias e empresas do município.
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Como pôde ser verificado, com a predominância de uma boa governança, equipes comprometidas, utilização de modernas e boas técnicas, objetividade e política de gerenciamento de riscos eficaz, podemos transformar a forma com que os recursos públicos são dispendidos.
Em Niterói temos Controladoria autônoma e independente desde 2017, que atua de forma objetiva, utilizando padrões estabelecidos pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA) o mais reconhecido defensor de causas, educador e fornecedor de normas, orientações e certificações da profissão de auditoria interna, com sede global em Altamonte Springs, na Flórida e a Estrutura Integrada do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) para Gerenciamento de Riscos Corporativos.
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Buscamos contribuir para o desenvolvimento de um ente público eficaz, responsável e transparente com a convicção de que as aquisições públicas são um componente essencial de uma política de desenvolvimento econômico sustentável. Com isso, almejamos ser reconhecidos pela sociedade como indutores de uma administração pública ética e integra de forma a proporcionar a satisfação da população com experiências exitosas de utilização dos serviços públicos.
Cristiane Mara Marcelino Rodrigues é controladora-geral do Município de Niterói