Otavio Leite - deputado federal (PSDB-RJ)Larissa Cargnin

Acaba de entrar em funcionamento o sistema operacional do Inova Simples. Uma expressiva vitória que “já está no ar”, em benefício das startups brasileiras. Eis um exemplo concreto de uma ideia que se desenvolveu no Parlamento Brasileiro, virou lei, que foi regulamentada e, finalmente, está entrando em prática.
Quando relatei a Lei 167/17 propus o Inova Simples com o objetivo de atender à necessidade de se abreviar ritos e facilitar procedimentos para todos que buscam se estabelecer como Startup. A rigor, trata-se de um mecanismo digital, sumário, que permite a abertura e legalização de uma startup, bem como, na eventualidade de um inêxito, prevê que o seu fechamento (a torturante “baixa” cartorial) também se dê de maneira simplificada e online.
Agora é hora dar conhecimento à sociedade sobre os benefícios que lei do Inova Simples oferece. Basicamente, estamos falando de uma metodologia sumária que vai beneficiar, em muito, o empreendedor digital. Oficializando-se o instituto da “autodeclaração” abreviam-se muitas exigências - além de tempo -, para que as ideias fluam e se materializem, os investimentos aconteçam e, sobretudo, para que as Startups no Brasil ganhem o mundo.
É a grande oportunidade das Startups poderem ser criadas e, na eventualidade de não lograrem êxito, serem fechadas para que novas iniciativas se sigam. O importante é que o empreendedor tem, agora, ao seu dispor uma dinâmica não burocratizada para formalizar a sua livre iniciativa.
Penso que essa realidade irá oferecer aos empreendedores, sobretudo os jovens, às empresas juniores e a todos que habitam esse fértil território do empreendedorismo, uma grande chance de realizar seus ideais. O Inova Simples permite que os micros, pequenos e médios empreendedores venham a se tornar um fator estratégico para a ampliação e edificação de oportunidades – antítese da letárgica e perversa estagnação que os labirintos do excesso de exigências provocam.
A rigor, cabe ao Estado estimular e fomentar tal processo. Entretanto, supor que ele sozinho seja capaz impulsionar a atividade econômica é uma visão ultrapassada. Em suma, o que alavanca o futuro - além de um sistema educacional de qualidade - é o empreendedorismo.
Para alcançar a efetividade desejada, a regulamentação fez-se indispensável. No caso do Inova Simples, houve por bem o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão vinculado ao Ministério da Economia, adotar as medidas emanadas da referida Lei. Basicamente, cuidou-se de implantar na RedeSIM o espaço que servirá de plataforma digital para o aceso dos empreendedores.
Tenho certeza de que o funcionamento pleno do Inova Simples significa trazer a Lei Brasileira para o século XXI, em benefício, principalmente, do empreendedorismo digital. Acesse. Divulgue. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/inova-simples).

Precisamos prosseguir olhando à frente! O tempo não para! Já dizia o poeta.

Otavio Leite é deputado federal (PSDB-RJ), autor da proposta do INOVA SIMPLES e relator da Lei 167/19.