São gigantescos os desequilíbrios dos mais de 2.000 regimes próprios de previdência, em 26 Estados, no DF e em cerca de 2.100 municípios. Estimativas recentes revelam déficits financeiros anuais totais de R$ 175,4 milhões sendo 78,8 na União, 88,7 nos Estados inclusive o DF, e os restantes R$ 7,9 bilhões nos municípios. Já os passivos atuariais que deveriam tender a zerar um dia são os seguintes: total...R$ 4,3 trilhões, sendo 1,2 na União, 2,1 nos Estados inclusive o DF, e R$ 1,0 trilhão nos municípios. Medidos por pessoa segurada (em R$ mil), os passivos se distribuiriam atualmente da seguinte forma: União... 839; Estados inclusive DF... 454; e municípios... R$ 287 mil. Ou seja, se entendermos que fazer parte dos regimes próprios é uma regalia relativamente a pertencer ao regime geral (INSS), é na União que essa regalia é muito maior, seguindo-se os Estados e depois os municípios.

Estados e municípios são obrigados legalmente a aprovar planos de equacionamento (ou zeragem) dos passivos atuariais anualmente junto à União, entre outras exigências, para receber um certificado de boa conduta (CRP), sem o que ficariam impedidos de obter várias regalias, como fazer jus a transferências voluntárias dela oriundas. Um percentual expressivo dos Estados têm obtido liminar do STF tornando sem efeito essa medida, enquanto a matéria é julgada de forma definitiva.

É preciso projetar receitas e despesas para os próximos 75 anos, apurar o resultado financeiro anual, e, imaginando a prevalência de déficits sistemáticos, calcular o passivo total a preços constantes e em termos de valor presente, a fim de adotar as medidas adequadas de correção. Sinteticamente, o processo convencional de ajuste desses desequilíbrios inclui: 1) uma Reforma de Regras (como a Emenda 103/19), a última reforma aprovada no Congresso Nacional, que se aplicou automaticamente apenas à União – ou seja, cada ente tem de aprovar a sua; 2) aporte de ativos (como imóveis) e/ou outros recursos a um fundo de previdência específico, incluindo a antecipação de seu ingresso – ou sua securitização; 3) aumento da contribuição dos ativos e inativos. Só que, entre outros pontos, de cerca de 2.000 municípios com regimes próprios, menos de 300 aprovaram suas reformas com base na Emenda 103/19, ou seja, 15% no máximo.

A principal consequência direta da crise fiscal decorrente da subida dos gastos previdenciários é a redução do investimento público. Além dos impactos diretos de redução do emprego, isso traz impactos mais estruturais na competitividade e no investimento privado. Portanto, o ajuste fiscal que, conforme explicado acima deve ter como principal vetor o equilíbrio previdenciário, deveria estar também associado a um plano de retomada do investimento, sob modelos mais modernos e criativos, integrados com investimentos dos fundos capitalizados de previdência, concessões e parcerias público-privadas.

Sob tal pano-de-fundo, mostrarei na próxima coluna como os municípios do Rio e São Paulo, altamente desequilibrados, se colocam em trajetórias divergentes.

*Raul Velloso é consultor econômico