opina12julARTE KIKO

Klara Castanho agiu dentro da Lei e com Livre Arbítrio. Esse projeto — ‘Entregar de forma legal é proteger’ — foi criado em 2018, premiado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2019. Esse projeto foi idealizado pelo juiz da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital — RJ. A proposta é esclarecer aos pais — e a mãe quase sempre comparece sozinha — que é um direito fazer essa entrega de forma legal sem correr o risco de ser presa. E o principal é que essa entrega seja perante à justiça de forma segura e protegida.
Se a mãe informa em um hospital a intenção da doação, mesmo durante a gravidez ela deve ser encaminhada à assistente social. Ficando claro que essa manifestação é sigilosa perante o hospital e perante à Vara da Infância e Juventude. E a mãe será atendida pela equipe técnica do juízo, psicóloga, assistente social.
O objetivo é conversar com essa mãe e ter a certeza de que é uma ideia madura e sem pressão. É necessário que essa decisão não tenha relação com abandono por cônjuge, desemprego, falta de dinheiro, falta de abrigo ou motivos parecidos. É necessário que a decisão seja exclusivamente decisão de não criar o filho (a). Depois do parto é necessária uma audiência com juiz, promotor, advogado ou defensor público onde ela reitera o propósito da doação. Nesse momento ainda não é batido o martelo. A mãe tem 10 dias para desistir. Caso persista, a criança é encaminhada para colocação na família substituta.
Porque pode acontecer, após do parto, de ela mudar de ideia. Estando todos de acordo, a doação é efetivada, preservando as identidades da mãe, da criança e da futura família, que a essa altura ainda não está definida.
Durante todo esse processo, o sigilo é condição principal. Depois da decisão da colocação em família substituta também. Fazendo dessa quebra de sigilo um crime. E uma das cláusulas é o sigilo na entrega para adoção. Os pais ou mãe vai declarar ao juiz que quer esse sigilo e sendo assim nem a equipe de juízo poderá ter acesso à família substituta.
Apesar de toda essa fundamentação judicial existem inúmeras denúncias ao próprio juizado que as grávidas são assediadas por funcionários dos hospitais de pré-natal na tentativa de que elas não entreguem para a doação legal e sim a pessoas indicadas por elas, que têm uma condição financeira muito boa e desrespeitando a fila de espera por adoção.
Ou também, apesar de constar na documentação do pré-natal que a mãe não quer ter contato com o feto ou bebê, não é respeitado. Como foi o caso da atriz Klara Castanho que o médico a obrigou ouvir o coração do feto.
O Juizado declara com tristeza que houve um aumento de abandono significativo durante a pandemia e, mesmo depois como alguns casos de bebês recém-nascidos deixados em terrenos, lixeiras.
Essa Lei foi criada para tentar que adolescentes e mulheres não façam aborto de uma gravidez indesejada, geralmente em clínicas que são conhecidas como “carniceiras”, que infelizmente muitas vezes levam às mortes das mães.
No dia da audiência de entrega, a mãe é questionada se quer deixar no processo alguma mensagem para essa criança. Porque é muito comum a criança e jovem procurar pela família biológica. Ele não encontrará informações, porém pode encontrar a mensagem.
Segundo Dr. Sergio Juiz da Infância da Capital, o caso da atriz Klara Castanho foi muito grave: “O desrespeito ao sigilo em todas essas questões e esses processos e procedimentos que envolvem Infância e Juventude particularmente nessa manifestação de adoção”.
Como diretora responsável do Instituto Expo Religião, declaro que, mesmo aparentemente dando a entender que uma atitude representa abandono, às vezes é necessário um amor em triplo para deixar quem se ama para que ele seja feliz. Todas as vidas importam.
*Luzia Lacerda é jornalista e diretora responsável do Instituto Expo Religião