Flávia Albaine - Agosto Lilás: mês de conscientização do combate à violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha traz as seguintes formas de violência contra as mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ademais, prevê diversas medidas integradas de prevenção e de assistência à mulher vítima desse tipo de violência.
Agosto Lilás é considerado o mês de conscientização do combate à violência contra as mulheres, e, coincidentemente, no dia 7 do mesmo mês é comemorado o aniversário de 16 anos da Lei Maria da Penha. A legislação foi criada para coibir e prevenir casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Seu nome faz alusão à brasileira Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido, que acabou deixando-a paraplégica.
A Lei Maria da Penha se aplica apenas para vítimas mulheres, mas o agressor pode ser um homem ou outra mulher. Ela se aplica para violências que ocorrem no âmbito doméstico, no seio da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Essa proteção deve ser integral e sem qualquer tipo de discriminação, ou seja, independentemente de classe, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade e religião. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a Lei Maria da Penha também se aplica em favor de mulheres transgêneros e transexuais.
A lei traz as seguintes formas de violência contra as mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ademais, prevê diversas medidas integradas de prevenção e de assistência à mulher vítima desse tipo de violência.
Algumas medidas de assistência merecem destaque, como: inclusão da mulher nos cadastros de programas assistenciais do governo, prioridade de remoção para o caso de servidora pública, manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses caso seja necessário o afastamento do local de trabalho, prioridade de matrícula dos dependentes na instituição educacional mais próxima de seu domicílio com a manutenção do respectivo sigilo, encaminhamento à assistência judiciária e assistência à saúde.
Sobre o ofensor, é importante ressaltar que ele fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, incluindo os custos relativos aos serviços de saúde prestados para as vítimas, assim como os custos com os dispositivos de segurança destinados ao monitoramento das vítimas de violência doméstica. Tais ressarcimentos não poderão impor ônus ao patrimônio da mulher e de seus dependentes, assim como não configurarão atenuante e nem meio de substituição da pena aplicada.
A mulher pode solicitar medida protetiva de urgência, seja na iminência de a violência ocorrer ou após o cometimento da mesma. Nesse caso, ela deverá procurar o auxílio da delegacia de polícia especializada ou da delegacia de polícia mais próxima. Outras Instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública também possuem a obrigação de conceder auxílio para as mulheres nessas situações.
Há também o Programa de Cooperação Sinal Vermelho, onde a mulher pode solicitar ajuda com um sinal em formato de X feito na mão e preferencialmente na cor vermelha, como um código para pedir socorro. A Instituição que tomar conhecimento deverá estabelecer um canal de comunicação imediato com os órgãos responsáveis pela proteção das mulheres nessas situações. Infelizmente a violência contra a mulher no Brasil ainda é recorrente. Por isso, é preciso investir mais em políticas de prevenção, assim como na efetividade prática da Lei Maria da Penha e outras legislações que objetivem coibir esse tipo de prática tão lastimável e cruel.
Flávia Albaine é especialista em violência contra a mulher e defensora pública
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