Paulo Kendi T. Massunaga, presidente executivo da AEERJDivulgação

A cidade do Rio de Janeiro, que já foi a capital brasileira e num passado longínquo foi exemplo de muitos fatos relevantes para toda nação, encontra-se hoje decadente nesse sentido e em muitos outros. Atualmente, cria e exporta péssimas práticas contra seus fornecedores e, em especial, às empresas de engenharia que tanto colaboram para o desenvolvimento da cidade, mas que atualmente lutam pela sobrevivência e se deparam com mais e mais atitudes injustas dos seus governantes.
Em 1994, o então prefeito da cidade tirou da cartola a inusitada decisão de abolir o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) sobre o custo das obras públicas, ou seja, todos os impostos, administração central, custo financeiro, lucro e outros foram simplesmente suprimidos. Essa desastrosa determinação obrigou os empresários do setor recolherem sobre os custos dos serviços todos os impostos, inclusive o próprio Imposto sobre Serviços (ISS) do município, uma vez que tal medida não permitia mais ser acrescido esse imposto, bem como nenhum outro ao orçamento, em regra, dentro do BDI.
Algum tempo depois, em 2001, ainda com o mesmo gestor, foi determinada a periodicidade de 24 meses para o reajuste de preços dos contratos, que perdurou até 2010. Decorridos seis anos e em outra gestão, o então chefe do Executivo municipal decidiu proibir todo e qualquer reajuste de preços aos contratos. Tal medida, após inflamada reação do setor, foi abolida após dois anos de editada, voltando à periodicidade de 24 meses, ainda agravada pelo fato de ser aplicada já aos contratos em andamento, caso fosse necessário aditivo de prazo.
Em continuidade às arbitrariedades dos nossos gestores municipais, em novembro de 2019 a prefeitura, unilateralmente, rompeu contrato com a concessionária que administra a Linha Amarela e mandou derrubar as cancelas das cabines de cobrança de pedágio, dentre outras medidas, como o corte de energia e descaracterização das cabines.
Não satisfeitos, em 2021 foi publicado um decreto impondo que a alíquota do IRRF, sobre as notas fiscais que cabem ao município, aumentasse de 1,20% para 4,80%. Essa alíquota se aplica somente a serviços sem fornecimento de materiais e equipamentos, fato que está sendo questionado na Justiça.
Ainda no ano de 2021, mais uma arbitrariedade: as dívidas do município inscritas em restos a pagar até o ano de 2020 foram fracionadas em dez parcelas anuais sem qualquer tipo de correção, ou seja, todas as parcelas serão pagas a valor histórico.
Como afirma uma das Leis de Murphy, “nada é tão ruim que não possa piorar”. Será que quando chegarmos ao ano de 2031, no recebimento da última parcela, com o valor ainda será possível pagar uma conta num restaurante?
Em razão das sucessivas medidas desfavoráveis às empresas de engenharia do Rio de Janeiro praticadas pelos gestores municipais, é notório o sucateamento da frota de veículos, equipamentos e instalações das empresas, que sucumbem a cada dia. Por outro lado, nos municípios e estados em que os gestores não estão contribuindo para o extermínio das empresas, observa-se o crescimento e a renovação das frotas, equipamentos e instalações.
Paulo Kendi T. Massunaga é presidente executivo da AEERJ