Rubens Bomtempo (PSB) - Divulgação
Rubens Bomtempo (PSB)Divulgação
Por O Dia
Petrópolis - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou o registro de candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) em sessão plenária virtual nesta segunda-feira pelo placar de 5 a 2.
Segundo voto da desembargadora Kátia Junqueira, acompanhado por quatro desembargadores, não estão presentes os requisitos constitucionais de elegibilidade do candidato cassado Rubens Bomtempo.
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"Com decisão condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado e outras em que já foi condenado em Tribunais Superiores, o candidato cassado sequer poderia estar filiado em partido político, muito menos concorrer às eleições municipais de 2020", segundo entendeu o TRE.

O voto que impugnou a candidatura foi seguido por outros quatro desembargadores que integram a corte - Paulo César, Guilherme Couto, Ricardo Alberto Pereira, Kátia Junqueira e Cláudio Brandão. O presidente do Tribunal concluiu ser "impossível a quem tem direitos políticos suspensos concorrer em qualquer eleição".
O relator Vitor Marcelo — nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro poucos meses antes da eleição — votou pela aceitação do registro; ele só foi acompanhado por Antonio Carlos Amado.

A decisão transitada em 2019 suspendeu os direitos políticos de Rubens Bomtempo por oito anos, incidindo na inelegibilidade da lei da ficha limpa.
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Em nota, a candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) diz que "recebe com tranquilidade a decisão do TRE e informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. A própria Justiça Eleitoral reconheceu a candidatura de Bomtempo como legítima, conforme decisão do juiz da 29ª Zona Eleitoral de Petrópolis, Marcelo Machado, no último dia 19 de outubro".