Procon Petrópolis multa banco em R$ 2 milhões por empréstimo não autorizado
Consumidores relatam que foram surpreendidos com empréstimos consignados não solicitados
Jorge Badia, coordenador do Procon Petrópolis, diz que quem mais tem sofrido com a prática são os idosos, surpreendidos com créditos em suas contas correntes sem autorização ou mesmo contrato assinado - Divulgação/Ascom
Jorge Badia, coordenador do Procon Petrópolis, diz que quem mais tem sofrido com a prática são os idosos, surpreendidos com créditos em suas contas correntes sem autorização ou mesmo contrato assinadoDivulgação/Ascom
Petrópolis - O Procon Petrópolis multou o Banco C6 Consignado S/A por prática abusiva, como operações financeiras de empréstimos consignados não autorizados, principalmente, contra aposentados e pensionistas. A multa, de R$ 2 milhões, a mais alta aplicada pelo órgão este ano, será encaminhada por meio de processo administrativo.
A prática infringi o Código de Defesa do Consumidor e, desde o ano passado, o Procon Petrópolis tem recebido reclamações relacionadas a instituição. Os consumidores relatam que foram surpreendidos com empréstimos consignados não solicitados e com o desconto das parcelas em suas contas destinadas ao recebimento de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS. Ao procurarem o C6, não conseguiram resolver a situação.
“O banco cometeu prática abusiva e usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos. Outras instituições financeiras também vêm fazendo a contratação unilateral de empréstimos junto a aposentados e pensionistas. Os que mais tem sofrido com essa prática são os idosos, surpreendidos com créditos em suas contas correntes sem autorização ou mesmo contrato assinado”, explica Jorge Badia, coordenador do Procon Petrópolis. O banco multado nesta quinta-feira (26) já havia sido autuado em 2020.
Outra infração cometida pelo banco foi não prestar as explicações solicitadas pela equipe do Procon Petrópolis. O valor da multa deve ser compatível com o poderio econômico da empresa infratora, sendo o patamar de dois milhões, ínfimo em relação aos lucros obtidos em nível nacional pela instituição.
"Vamos seguir orientando os consumidores e exigindo dos bancos, meios para a devolução dos valores indevidamente creditados na contas dos aposentados e pensionistas, sem qualquer tipo de multa, taxa ou juros. Ao mesmo tempo, encaminharemos ofício ao INSS, para que apure possível vazamento dos dados pessoais destes segurados", finalizou Badia.
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