Prefeitura de Porto Real
Prefeitura de Porto RealDivulgação
Por O Dia
A Prefeitura de Porto Real publicou nesta quinta-feira (25) o Decreto nº 2567/2021 que determina medidas para o controle de circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos durante o "superferiado" do Governo do Estado entre os dias 26 de março e 4 de abril. O objetivo é conter o avanço dos casos de coronavírus.
As aulas e atividades nas escolas da Rede Pública e Particular estão suspensas, assim como: qualquer evento com presença do público, shows e utilização de espaços particulares de recreação infantil.
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Os estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes e restaurantes, devem funcionar com 40% da capacidade, com atendimento ao público até às 21 horas. Após esse horário, eles podem funcionar na modalidade delivery ou retirada no local. Os hotéis e pousadas também devem funcionar com 40% da ocupação.
Fica determinado o fechamento e a proibição temporária de espaços como praças, parques, campos de futebol e feiras. Algumas atividades podem funcionar com o horário livre como: unidades de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, farmácias, comércio atacadista e serviços de construção civil.
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Das 8h às 16 horas, outros estabelecimentos como salões de beleza, barbearias, e outros serviços de profissionais autônomos. Comércio varejista como oficinas e material de construção devem funcionar das 8h às 17 horas. Já os supermercados, padarias, mercearias e açougues podem ficar abertos entre 8h e 22 horas. As academias de ginástica podem abrir às 6h e fechar às 22 horas.
As igrejas podem continuar funcionando de acordo com o Decreto nº 2462/2020 que determina limite de 30% da ocupação, além de uso de máscara, e medidas de distanciamento social dentro dos templos.
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EXPEDIENTE PÚBLICO
De acordo com o Decreto nº 2566/2021, fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021. Funcionarão em regime de plantão , exclusivamente, os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários, dos quais destacam os serviços de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Vigilância Sanitária e Fiscalização de Posturas.