Plenário da Alerj analisou vetos na sessão desta quinta-feiraDivulgação

Por O Dia
Quatorze municípios do Estado do Rio, incluindo a região do Médio Paraíba, podem ser incluídos na chamada Lei Rosinha, que concede incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais. É o que prevê o projeto de lei nº 1.320/19, de autoria dos deputados Marcelo Cabeleireiro e André Ceciliano, aprovado em discussão única nesta quinta-feira (01). O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.
“Temos uma lei em vigor, a Lei Estadual 6.979/15, que criou o tratamento tributário especial regional, beneficiando principalmente municípios do norte e noroeste fluminense. Mas precisamos incluir outras cidades para aumentar a competitividade e reduzir as desigualdades regionais no nosso Estado”, afirmou Marcelo Cabeleireiro.
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O projeto estende o incentivo fiscal aos estabelecimentos comerciais de Barra Mansa, Volta Redonda, Rio Claro, Angra dos Reis, Piraí, Resende, Porto Real, Quatis. Por meio de emendas parlamentares, foram incluídos ainda os municípios de Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, Rio das Ostras, Tanguá e Itaguaí.
“Precisamos considerar a importância de fomentar investimentos nos municípios que possuem vocação em vários segmentos como metalmecânico, siderurgia e indústria naval”, acrescentou o deputado, agradecendo o apoio do presidente André Ceciliano, com quem divide a autoria do PL. “Aos colegas deputados também agradeço pela aprovação e conto com nosso governador para sancionar essa lei em benefício do Estado”, completou.
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Marcelo Cabeleireiro ainda relembrou que a Lei Rosinha já causou prejuízos a algumas cidades não contempladas com esse incentivo, gerando uma guerra fiscal entre os municípios. “Com esse projeto, garantimos mais igualdade e atrairemos novos empreendimentos, gerando postos de trabalho na nossa região”, analisou.
De acordo com a Lei Estadual, as indústrias contempladas têm direito ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial. A alíquota de ICMS para esses estabelecimentos será de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.