Estabelecimentos comerciais terão o prazo de 45 dias para se adequarem. Reprodução internet

O prefeito de Porto Real, Alexandre Serfiotis, sancionou este mês a Lei nº 791/2022, de autoria do vereador e 1º secretário da Câmara Municipal de Porto Real, Renan Márcio (PSD), que proíbe os estabelecimentos comerciais da cidade a cobrarem pelas sacolas descartáveis de material biodegradável, de papel ou similares, fornecidas aos consumidores para embalarem e transportarem suas compras.
De acordo com a Lei, agora, os comerciantes deverão fornecer sacolas de graça, sem qualquer tipo de cobrança ao consumidor. A medida já está em vigor e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 45 dias, a contar da data da sua publicação (18/05/2022), para se adequarem. O descumprimento poderá gerar punições, que serão detalhadas em decreto regulamentador a ser expedido pela prefeitura.
Para o vereador Renan Márcio, a cobrança das sacolas é um ato abusivo e indevido. “Pode parecer um valor irrelevante para muitos, mas para grande parte da população, essa quantia faz total diferença no orçamento no final do mês. Estamos passando por um momento de fortes inflações e não é justo que, além de arcar com os altos custos dos alimentos e, por vezes, com transporte público, o munícipe ainda tenha que pagar pela sacola plástica”, ressaltou.