Uma equipe do TRE já constatou a abertura de, pelo menos, vinte novas contas por dia para novos contratados e assessores que entraram na folha de pagamento da prefeitura. Foto: Reprodução.
Tais práticas configuram abuso de poder econômico e uso da máquina administrativa para fins eleitorais, de acordo com o artigo 41 da Lei 9504/97, que afirma constituir "captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública".
São responsáveis pelas contratações, conforme as denúncias recebidas pelo TRE, o prefeito interino Leandro Dandinho e o ex-secretário de administração, Luiz Victor Cordeiro, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, visando a continuidade do grupo político que governa a cidade desde 1996.
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