TCE considera ex-prefeito Armando Carneiro, sua esposa Alexandra Moreira e empresa Invisa responsáveis por dano ao patrimônio público de Quissamã
Tomada de Contas apurou ilegalidades no contrato de serviços prestados ao Programa de Saúde da Família, em 2011; Mais de 3 milhões devem ser ressarcidos aos cofres públicos
TCE informa que após apuração efetuada pelos setores técnicos do município, foi revelada impropriedades operacionais e ausência de apresentação das contas pertinentes aos repasses de recursos da Prefeitura de Quissamã à Invisa - Reprodução Internet
TCE informa que após apuração efetuada pelos setores técnicos do município, foi revelada impropriedades operacionais e ausência de apresentação das contas pertinentes aos repasses de recursos da Prefeitura de Quissamã à Invisa Reprodução Internet
Quissamã - O ex-prefeito de Quissamã Armando Carneiro e sua esposa Alexandra Moreira estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE) por irregularidades verificadas no Termo de Parceria entre o município de Quissamã e o Instituto Vida e Saúde - Invisa.
O processo instaurado (nº. 208.342-6/21) mostra que no ano de 2011, enquanto Armando era prefeito da cidade e Alexandra, secretária de saúde, houve irregularidades causadoras de dano ao patrimônio público no contrato de serviços complementares de saúde e de apoio técnico ambulatorial para coordenação do Programa Saúde da Família – PSF, unidades básicas de saúde da família, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 4.556.196,12 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e doze centavos).
O TCE informa que após apuração efetuada pelos setores técnicos do município, foi revelada impropriedades operacionais e ausência de apresentação das contas pertinentes aos repasses de recursos à Invisa.
Entre as impropriedades operacionais estão: Contratação de funcionários para trabalhar na administração pública, de forma indevida, ignorando a obrigatoriedade do Concurso Público; Falta de escritório local (em Quissamã) da Invisa, sendo apresentadas despesas (luz, água, gasolina e telefone) relativas ao local de sua sede, no município de Pádua; Ausência de detalhamento em quantitativos e custos unitários, contendo as especificações referentes a material de consumo, material permanente, serviços de terceiros / pessoa física e serviços de terceiros / pessoa jurídica, tendo em vista que a planilha de custos do presente Termo de Parceria apenas discrimina os valores relativos às despesas com pessoal civil; Ausência de comprovação de que a celebração do presente Termo de Parceria foi precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes; Inexistência de manifestações formais por parte dos responsáveis (ex-prefeito Armando Cunha, Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde) pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Parceria.
O processo do Tribunal de Contas pontua ainda que, as impropriedades praticadas pela Invisa (notadamente quanto à ausência das prestações de contas relativas a 3 das 12 parcelas pagas pelo contrato) foram agravadas pela omissão e inércia do ex-prefeito do município e da então secretária municipal de saúde no devido acompanhamento da execução do Termo de Parceria.
Diante da investigação, o TCE considera, juntamente da empresa Invisa, o ex-prefeito Armando Carneiro e sua esposa, secretária de saúde, na época do contrato, Alexandra Moreira, responsáveis pelo dano ao erário público. Devendo apresentar razões de defesa ou de forma solidária, efetuar o pagamento de R$ 3.600.068,38 (três milhões, seiscentos mil, sessenta e oito reais e trinta e oito centavos) junto ao Tribunal de Contas. Onde parte dos valores considerados como dano já se encontram inscritos na “Dívida Ativa” do referido município em nome de alguns dos responsáveis.
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