A Justiça Federal do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de revogação da medida liminar que garantia a isenção no pedágio de Itatiaia aos veículos com placa de Resende. O requerimento foi feito pela concessionária CCR RioSP, que administra a praça. Com a decisão, os motoristas de Resende continuam sem precisar pagar o imposto ao trafegarem no local.
A decisão levou em conta que a prefeitura de Resende apresentou no processo documentos que comprovam a inexistência de via alternativa na base territorial do Município de Resende para acesso ao distrito de Engenheiro Passos, além de assegurar o direito de ir e vir à população.
Nas redes sociais, o prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz, comemorou a decisão. "No fim do mês passado, anunciamos que a Prefeitura havia conseguido uma liminar que impedia a cobrança de pedágio para veículos com placa de Resende. Mas a empresa que administra a Rodovia Presidente Dutra contestou a liminar. Sabemos que a decisão não é definitiva, mas vamos continuar lutando contra essa cobrança, que é ilegal e imoral", completou.
De acordo com o novo contrato de concessão, a CCR RioSP iria voltar a cobrar o pedágio de veículos emplacados em Resende a partir do dia 1º de março de 2022. Apenas motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas moto, ambulâncias e veículos oficiais da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e de corpo diplomático teriam isenção. Uma liminar no dia 25 de fevereiro impediu que a cobrança começasse a ser feita para os motoristas com placa de Resende.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.