Além da fiscalização, equipe da Vigilância Sanitária orienta estabelecimentos e prestadores de serviço quanto à legislação vigenteDivulgação/Celso Ávila

Por O Dia
Rio das Ostras - Com a atualização das legislações federal e estadual, com foco na desburocratização de processos, os procedimentos adotados pela Vigilância Sanitária de Rio das Ostras também foram readequados. Seguindo a nova legislação, as atividades econômicas de menor risco sanitário do Município não precisam mais obter licenciamento sanitário para funcionar.
No entanto, os estabelecimentos e prestadores de serviços continuam com a obrigação de atender a todas as boas práticas sanitárias, que serão fiscalizadas pelo órgão responsável, da Secretaria Municipal de Saúde.
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BAIXO RISCO - Estão liberados de obter licença sanitária os negócios enquadrados como MEI -Microempreendedor Individual, como pintor de parede, vidraceiro e mecânico de automóveis, de acordo com a Lei de Liberdade Econômica e a Resolução 59/2020 CGSIM.
Outros estabelecimentos considerados de Baixo Risco Sanitário também estão dispensados desse tipo de licenciamento, como comércio atacadista de lustres, varejista de móveis e calçados, entre outros.
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Entretanto, os MEIs e prestadores de serviço, estabelecimentos comerciais ou industriais continuam sujeitos à fiscalização do setor e precisam cumprir as práticas sanitárias exigidas pelas legislações que regulam suas atividades econômicas.
MÉDIO RISCO - Os estabelecimentos de Médio Risco Sanitário, como hotéis, comércio de varejo de água mineral, alojamento de animais de estimação, entre outros, podem dar início às suas atividades com um documento inicial da Vigilância Sanitária Municipal, o Boletim Ocupacional e Funcionamento.
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Nesse documento, estão descritas todas as atividades do requerente solicitadas no Sistema de Registro Integrado - REGIN. Esses estabelecimentos ou serviços serão inspecionados pela Vigilância Sanitária, via processo. Após constatar se as condições de funcionamento estão de acordo com a legislação aplicável àquela atividade, a Vigilância Sanitária vai emitir o Certificado de Inspeção Sanitária, com as atividades que poderão funcionar.
ALTO RISCO - Já as atividades consideradas de Alto Risco Sanitário pela legislação só poderão começar a funcionar após a inspeção, via processo, e a posterior emissão do Certificado de Inspeção Sanitária. A equipe técnica vai até o local verificar as condições sanitárias de funcionamento e o cumprimento das boas práticas. Lembrando que, no caso de atividades enquadradas como alto risco, o funcionamento sem o devido documento é passível de infração.
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Estão entre as atividades de alto risco consultórios de dentista, laboratórios clínicos, clínicas médicas e de exames, distribuição de água por caminhões (água tratada potável e caminhão pipa), fabricação de águas envasadas e de produtos de panificação industrial, creches, asilos, entre outras.
LEGISLAÇÃO – Para emissão da documentação e fiscalização das atividades, o Município pauta-se na Lei nº 8.080, que define as atribuições da Vigilância Sanitária e nas Resoluções RDC 153/2017 e RDC 418/2020, que determinam o grau de risco para as atividades sujeitas à vigilância sanitária na Esfera Federal.
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Também embasam o trabalho da Vigilância Sanitária de Rio das Ostras a Lei Estadual 2191, de 2020, que estabelece novos critérios de classificação de atividade econômica com base no grau de risco de atividades para fins de licenciamento; e ainda na legislação municipal.
SISTEMA REGIN – Trata-se do Sistema de legalização de aberturas e alterações das atividades econômicas (MEIs, prestadores de serviço, estabelecimentos comerciais ou industriais), ligado à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, por onde ocorre o processo de legalização e as avaliações de risco sanitário, pelo órgão da Saúde.
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA - O trabalho da Vigilância Sanitária na orientação dos responsáveis pelas atividades comerciais e industriais e fiscalização dos procedimentos é fundamental para garantir a saúde da população e qualidade dos serviços e produtos. A Vigilância está à disposição para esclarecimentos pelo telefone (22) 2771-9545 e e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com