Rio das Ostras - O Município de Rio das Ostras, por meio da Secretaria de Transportes, Acessibilidade e Mobilidade Urbana realiza a remoção de veículos abandonados e carcaças das vias públicas.
Uma equipe vai até os locais constatar a situação dos veículos e, se configurado o abandono, adesivam e tentam notificar o dono. São considerados veículos abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual ou superior a 20 dias.
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A ação visa diminuir os transtornos e reduzir os riscos à saúde dos moradores. Esses automóveis costumam acumular água em seu interior e acabam se tornando foco do mosquito Aedes Aegypti, que transmite muitas doenças. Além de muitas vezes atrapalhar o trânsito, aumentando as chances de oferecer danos ao Meio Ambiente.
Lei Municipal – A Lei nº 2295/2019 trata sobre a remoção destes veículos, carcaças e sucatas abandonadas nas ruas do Município. São considerados veículos abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual ou superior a 20 dias.
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O veículo abandonado será identificado por meio de adesivo colado no próprio e sua remoção será antecedida de notificação do proprietário, para que seja retirado da via pública, sob pena de remoção do veículo.
Caso o proprietário não seja identificado ou localizado, a notificação será publicada por meio de edital, no Jornal Oficial do Município.
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Denúncias- Os moradores podem e devem denunciar, seja por ofício encaminhado à Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, situada na Rua Niterói, nº 2099, Loteamento Atlântica ou pelo número de telefone 153.
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