A Enel tem o prazo de 10 dias para apresentação de defesa, justificando o motivo da instabilidade e da qualidade no serviço de prestação de fornecimento de energia elétrica na regiãoDivulgação

Rio das Ostras - A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Rio das Ostras instaurou na última terça-feira, 3 de maio, um processo administrativo de ofício contra a empresa Enel, que atua na geração e distribuição de energia elétrica, por diversas falhas na prestação de serviços, na localidade de Cantagalo.
A empresa foi notificada da abertura do processo e, respeitado o direito de defesa, a Enel tem o prazo de 10 dias para apresentação de defesa, justificando o motivo da instabilidade e da qualidade no serviço de prestação de fornecimento de energia elétrica na região de Cantagalo. Moradores reclamam constantemente sobre a intermitência do fornecimento de energia (picos de luz). O Procon requer ainda a imediata regularização do fornecimento de energia.
Os fiscais do órgão compareceram à localidade e constataram por meio dos boletins de vistoria, atestados pelos consumidores, que o fornecimento sofre com interrupções constantes, comprovando a precariedade do serviço prestado.
O coordenador executivo do Procon de Rio das Ostras, Rafael Macabu, informa aos consumidores que quando a Enel não apresenta justificativa pela falha na prestação do serviço, a multa é aplicada e posteriormente será encaminhado ofício para a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel para apuração da conduta da empresa.
“O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: ‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’. Então é nossa obrigação cobrar da concessionária e garantir o direito dos consumidores”, falou Rafael Macabu.