O objetivo da iniciativa é facilitar o acesso a esse tipo de serviço para clientes que não têm disponibilidade de comparecer às lojas nos dias de semanaDivulgação
Importante reforçar que, nestas ações, não será necessário agendamento prévio, apenas comparecer a uma das lojas de atendimento dessas quatro cidades, munidos dos seguintes documentos:
• Representante legal: procuração pública ou particular e cópia dos documentos do procurador. Quando se tratar de procuração particular é obrigatório o reconhecimento de firma;
• Pessoa Jurídica: Contrato Social ou último aditivo, CNPJ, CPF, RG. No caso de condomínio: ata de nomeação do síndico;
• Representante legal nomeado pela empresa: Os dados de cadastro (nome, CPF e RG) deverão ser do empresário ou de um dos sócios e não do representante legal;
• Documento do imóvel (somente se houver alguma conta vencida ou a vencer na unidade consumidora).
Mais informações sobre o processo de troca de titularidade estão disponíveis em https://www.enel.com.br/pt/servico/troca-de-titularidade.html.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.