Por gabriela.mattos

Rio - A Justiça do Rio absolveu, na noite desta quarta-feira, uma mulher que foi processada por fraude, após ter sido abandonada pelo amante em um motel sem meios para pagar a conta. Depois de passarem algumas horas no local, onde consumiram itens como champanhe e energético, o homem alegou que precisava buscar mais dinheiro na rua e sumiu, deixando para trás uma dívida de R$ 235.

A gerência do motel chamou a polícia e a jovem, em pânico, acabou sendo levada para a delegacia. Tanto ela quanto o acompanhante, que ainda não foi localizado, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 176 do Código Penal (tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento), cuja pena é de detenção de até dois meses ou multa.

Na sentença, porém, o juiz concluiu que a condenação da jovem só se justiçaria caso ficasse comprovado que ela entrou no motel sabendo que utilizaria o quarto e que não teria dinheiro para pagar o valor devido. Mas, se esse fosse o quadro, não se justificaria a permanência dela no local, já que certamente responderia pelo calote aplicado no estabelecimento.

Já em relação ao acompanhante da mulher, o juiz determinou o desmembramento do processo. O homem será julgado em outra oportunidade, já que ainda não foi localizado para ser citado.

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