Por gabriela.mattos

Rio - As maternidades públicas federais, estaduais e municipais da Região Metropolitana do Rio não garantem plenamente o direito da gestante à presença de acompanhante de sua livre escolha na hora do parto e após o nascimento dos bebês. A avaliação é da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que lembram que esta é uma garantia da Lei do Parto, sancionada há 10 anos.

Os defensores públicos e os promotores realizaram vistorias na Região Metropolitana e informaram que a única exceção na área é a Maternidade Municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda, no Rio, que respeita integralmente o direito.

A Maternidade Municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda foi apontada como exceção na rede do RioDivulgação

Para garantir o que prevê a Lei do Parto, os três órgãos formularam recomendação conjunta às maternidades federais, estaduais e municipais para que elaborem, em 30 dias, a partir do recebimento do documento, cronograma com as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da lei. A recomendação prevê também que seja fixado material de informação a respeito do direito nas dependências da unidade de saúde, em local da ampla visibilidade.

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio informou que toda sua rede já oferece a possibilidade do acompanhante indicado pela gestante. O mesmo informou a Secretaria Estadual de Saúde.

A ginecologista e obstetra Lea Velloso disse que o acompanhamento permanente de pessoa de confiança é fundamental à mulher. “É um apoio psicológico, um cuidado, faz ela se sentir mais protegida”, avaliou Lea, acrescentando que a gestante mais tranquila melhora todo o processo.

?Reportagem da estagiária Carolina Moura

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