Por gabriela.mattos

Rio - A oficialização da pré-candidatura de Romário (PSB) a prefeito do Rio pelo próprio Baixinho surpreendeu Marcelo Crivella (PRB) e até correligionários do ex-jogador.

A aliança que estava sendo alinhavada entre os dois partidos — que envolveria, além do Rio, Alagoas, Belo Horizonte, Campinas, Fortaleza e Natal — corre o risco de desandar. Apesar da decepção, o PRB adota a cautela. “Vamos avaliar com o passar dos dias. É legítimo o Romário ser candidato”, diz Eduardo Lopes, que acumula as presidências nacional e estadual do partido.

Lado A, lado B
Na postagem de Romário no Facebook, dois comentários ficaram em destaque por receber centenas de curtidas. Um de um eleitor que disse que só apoiará Romário se o senador votar a favor do impeachment de Dilma. O outro internauta afirmou que votar a favor do impedimento é trair o povo.

Sai um, entra outro
Para evitar novas baixas no governo, o presidente em exercício Michel Temer quer que todos os integrantes do primeiro escalão investigados na Operação Lava Jato se demitam. Mas bem que poderia estender a regra. É que Alberto Alves, novo ministro do Turismo que assumiu interinamente com a saída de Henrique Alves, é um dos indiciados na Operação Zelotes, que apura esquemas de sonegação fiscal.

Posse tardia
Ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (PSL) toma posse na Assembleia Legislativa semana que vem. Apesar de ter conseguido votos para se eleger em 2014, não pôde assumir à epoca por estar inelegível.

Brizola em S. Gonçalo
O ex-ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT) será candidato a prefeito de São Gonçalo, seguindo exemplo de Lindberg Farias (PT), que se mudou para Nova Iguaçu para ser prefeito (2004-2010) e depois alçar voos maiores.

Ano letivo com dias a mais

Prefeito de Japeri, Timor foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a pagar R$ 260 mil por causa de um contrato que o município assinou com a empresa Evial Expresso Ltda, no valor de R$ 1,137 milhão, para transporte escolar. É que o texto previu o uso do ônibus por 242 dias, enquanto o período letivo tem apenas 200 dias. Em seu voto, o conselheiro José Maurício de Lima Nolasco constatou que houve superfaturamento de R$ 193.346. A decisão de Nolasco foi acompanhada pelo plenário da corte. 

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