Rio - Ingressar na sala com um lanche comprado fora das instalações do cinema é permitido, sim. Proibir sua entrada com a pipoca que você traz de casa é uma prática considerada abusiva. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de adquirir alimentos nesses locais pode ser caracterizada como venda casada. Existem exceções, contudo: produtos não comercializados pela lanchonete do cinema, como por exemplo, bebidas alcoólicas, podem ser barrados. Mas, se você foi impedido de entrar numa sala com alimentos comprados fora do cinema, aja da seguinte forma: reclame com a gerência do cinema e guarde o ingresso do cinema ou quaisquer cupons fiscais que sirvam de provas. Consulte o site da rede do cinema para checar se tem observações sobre esses procedimentos. Caso tenha sofrido algum dano financeiro, é possível apresentar uma queixa individual para reaver o dinheiro.
Conta errada
Contratei o pacote Oi Conta Total 3, mas não tenho recebido as contas de acordo com os valores contratados. A última conta que recebi foi de R$ 495,00 e sem detalhamento sobre o que representa o valor. Um absurdo! Marilene Gomes da Silva, Rio de Janeiro
A Oi alegou que entrou em contato com a cliente em 15 de junho. A companhia informou que fez alteração do plano como a cliente solicitou e que a fatura em questão foi cancelada. Assessoria de Imprensa da Oi
Pensão por morte
Sou deficiente visual e recebo a pensão por morte do meu pai. Minha esposa é funcionária pública federal. Caso ela faleça antes de mim, é possível acumular os dois benefícios? Jaime César Rodrigues, Rio de Janeiro
Não é possível a acumulação de duas pensões por morte, devendo o pensionista optar pela que lhe for mais vantajosa. A pensão só pode ser acumulada com a aposentadoria de seu titular. Carlos Eduardo Carvalho, advogado
Conta errada
?Comprei um Fiat Way há dois anos. Logo na primeira semana, ficamos sem carro. Não ligava. Chamamos o reboque que fez uma chupeta e o carro pegou. Esse problema voltou a acontecer várias vezes! Levamos o carro à concessionária que disse que era defeito intermitente. O problema não foi resolvido! Rosangela de Mattos Arruda, Rio de Janeiro.
O consumidor foi contatado e informado que a Fiat Chrysler Automobiles, através da rede de Concessionárias Fiat, permanece à disposição para efetuar análise e eventual reparo no veículo, porém, o consumidor informou que o inconveniente foi solucionado em oficina terceira. Comunicação Corporativa Fiat
Plano controle
?Tenho um plano Claro Controle, mas, a cada mês, recebo uma conta com um valor diferente! Não consigo entender o que está acontecendo. Já entrei em contato com a Claro, mas não sabem me explicar o que houve. Vania Clélia Santos Mariano, Rio de Janeiro
A Claro contatou a leitora e prestou os esclarecimentos necessários. Foi efetuada a migração da linha para a modalidade pré-paga, como solicitado. Assessoria de Imprensa da operadora Claro
Dúvidas Frequentes
Com José Alfredo Lion, da Lion e Advogados Associados
Você sabia que há três tipos de garantia? A garantia legal, a contratual e a estendida. A garantia legal, aquela definida em lei, é de 30 dias para os produtos duráveis e 90 dias para os produtos não duráveis. “Não é nenhum favor ou oferta quando um anunciante oferece ‘damos três meses de garantia’, pois isso é o mínimo legal”, explica o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito do consumidor. Já a garantia contratual é aquela concedida, por liberalidade, pelo fornecedor. “Quando um fornecedor diz que dá 12 meses de garantia, em realidade são três meses decorrentes da lei e nove meses decorrentes de um contrato que o fornecedor oferece ao seu cliente,” informa o advogado. Finalmente, temos a chamada garantia estendida, que, na verdade, é um seguro que o consumidor contrata e que mantém as cláusulas da garantia legal ou contratual por um período determinado e contratado. O comerciante não pode obrigar o consumidor a fazer a chamada garantia estendida.
Coluna de Átila Nunes




