Por gabriela.mattos

Rio - O desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu, no início da noite desta terça-feira, a ação que colocou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador Lindbergh Farias. A decisão abrange ainda as empresas e demais denunciados por contratação irregular da coleta de lixo no município.

Lindbergh Farias é acusado de contratar irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009.Daniel Castelo Branco / Agência O Dia

No dia 24 do mês passado, a juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, decretou a indisponibilidade dos bens de Lindbergh, pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009.

A decisão da juíza acolheu o pedido de medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Além de Lindbergh, são réus neste processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella (ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu - Emlurb), as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; Lipa Serviços Gerais e seus representantes Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.

 

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