Rio - Mais nove cidades foram incluídas na área com orientação para vacinação contra febre amarela no estado: Aperibé, Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, São José de Ubá, Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto, além de parte de São Fidélis. A terceira etapa da estratégia da Secretaria de Estado de Saúde será detalhada em resolução publicada hoje no Diário Oficial do Estado do RJ.
Mais 150 mil novas doses foram entregues pelo Ministério da Saúde e estão sendo distribuídas. Outras 150 mil ainda serão disponibilizadas e entregues às prefeituras para abastecimento de estoques. Ao todo, devem ser distribuídas 1 milhão de vacinas contra febre amarela no estado.
Agora, a região de bloqueio contra febre amarela conta com 30 cidades. Os novos municípios foram indicados pela subsecretaria de Vigilância em Saúde com base na avaliação do cenário epidemiológico dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A estratégia é criar uma faixa de bloqueio nas divisas com os dois estados, numa tentativa de impedir a entrada do vírus no território fluminense.
“Esta é uma medida de prevenção e é possível que sejam feitos ajustes, como a inclusão de novos municípios”, explicou o secretário de Estado de Saúde, Luiz Antonio Teixeira Jr.
De acordo com o subsecretário de Vigilância em Saúde da SES, Alexandre Chieppe, a prioridade é a imunização da população que vive nas áreas rurais das cidades indicadas. Isso porque, nos estados onde há circulação comprovada do vírus, a doença está sendo transmitida pelo vetor silvestre. Não há qualquer indício de transmissão de febre amarela pelo vetor urbano (Aedes aegypti). O último caso da forma urbana da doença registrado no Brasil ocorreu nos anos 40. “É importante que os critérios para vacinação sejam observados pelos municípios, principalmente sob o ponto de vista clínico, uma vez que a vacina possui uma série de contraindicações”, disse Chieppe.
A subsecretaria de Vigilância em Saúde também orientou os 92 municípios do estado quanto à nova definição para casos suspeitos. As prefeituras devem notificar todo evento suspeito, visando a detecção precoce e resposta coordenada dos serviços de saúde pública. Devem ser notificados para fins de investigação os casos de indivíduos com febre com até sete dias de duração, acompanhada de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas: dor de cabeça, dor muscular, dor nas articulações, vômitos, icterícia e manifestações hemorrágicas, residente ou procedente nos últimos 15 dias de áreas de transmissão de febre amarela.