Rio - Um dia antes do Dia Internacional da Luta pela Mulher, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, na tarde desta terça-feira, que o governo do estado preste assistência médica especializada, de forma preventiva e emergencial, para as mais de duas mil mulheres encarceradas.
Segundo as inspeções realizadas pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria, desde 2013, não há atendimento médico especializado, assim como não há exames preventivos periódicos, nas cadeias destinadas a mulheres no estado.
De acordo com a defensoria, o atendimento, quando necessário, é feito pelo profissional à disposição no ambulatório da prisão — em duas das unidades visitadas, a DPRJ constatou que a assistência, nesses casos, era prestada por um psiquiatra e por um enfermeiro presentes nos locais. Em casos de emergência, as internas são encaminhadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Complexo de Gericinó.
O Nudedh moveu, em julho de 2014, uma ação civil pública a fim de assegurar a disponibilização de um médico ginecologista em cada unidade prisional, assim como a realização de exames para as presas. A primeira instância chegou a conceder liminar favorável ao pedido da DPRJ, mas um ano depois a sentença proferida cassou a medida. Os defensores do Nudedh recorreram.
O recurso foi julgado nesta terça-feira. "O estado quer fazer crer que é suficiente a existência de um único médico, que não pode tirar férias ou licença, para atender 2.105 presas distribuídas em seis unidades distintas espalhadas pelo estado, dentre elas, uma situada no Noroeste Fluminense. Vale lembrar que somente no Presídio Talavera Bruce, relatório aponta que havia 31 mulheres grávidas", afirmou a defensora Lívia Casseres.
O Talavera Bruce se tornou conhecido depois que uma presa deu a luz em uma solitária, em outubro de 2015. Até o dia do parto, a interna passou por apenas uma consulta pré-natal.
Lívia ressaltou ainda que o aprisionamento de mulheres tem aumentado nas últimas décadas — entre 2000 e 2014, o crescimento registrado foi de 567,4%. Além disso, ressaltou, o sistema prisional foi pensado e estruturado a partir da perspectiva masculina, o que dificulta o cumprimento da pena das presas em condições dignas.
O estado foi condenado por unanimidade pela 16ª Câmara Cível do TJRJ. O colegiado, contudo, negou o pedido feito da Defensoria para obriga-lo a pagar indenização por danos morais coletivos.