Por karilayn.areias

Rio - A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu o julgamento dos recursos de apelação do Município do Rio e do Ministério Público contra a liminar que permite o funcionamento dos serviços da Uber. Como os recursos não foram julgados, se mantém a última decisão e o Uber pode continuar operando. Em sessão nesta quarta-feira (dia 19), os desembargadores votaram, por unanimidade, para que, primeiro, seja julgada a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.016/2016 pelo Órgão Especial do TJRJ, e apenas depois da decisão a Câmara irá apreciar as apelações.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, a lei sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro no ano passado fere princípios da Constituição Federal, pois trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercícios de profissões, ambas as matérias de competência privativa da União.

“O Poder Legislativo Municipal nitidamente pretendeu banir o uso de carros particulares para o transporte remunerado, no Municípío do Rio de Janeiro, ao impedir que ele seja realizado em veículos particulares. A contradição de que o transporte particular somente possa ocorrer em veículos não particulares leva à inevitável conclusão de que o Município do Rio de Janeiro teria banido todo um ramo de atividade econômica até então existente, qual seja, o transporte particular individual de passageiros”, destacou a magistrada.


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