Rio - O empresário Eike Batista deixará, na manhã deste domingo, a Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o oficial de justiça já chegou ao local para cumprir o alvará de soltura.
A soltura foi uma decisão do juiz federal Gustavo Arruda Macedo, divulgada na noite do último sábado. Eike, réu na Operação Eficiência, cumprirá prisão domiciliar em sua casa, no Jardim Botânico, Zona Sul, onde poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio.
A decisão foi tomada um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atender o pedido de liberdade da defesa do empresário. Fundador do grupo X, Eike foi preso em um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
Eike Batista não terá que usar tornozeleira eletrônica. O empresário está proibido de manter contato com qualquer réu ou investigado em ações que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal, da qual Bretas é titular. Terá ainda que concordar com a quebra de seu sigilo telefônico e telemático, atender a todas as comunicações judiciais e entregar seus passaportes.
A Justiça terá o controle de todos que frequentarem a casa de Eike, que só poderá receber a visita de parentes e advogados. A Polícia Federal poderá entrar na casa do empresário a qualquer momento, sem aviso prévio ou necessidade de autorização judicial "O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará ipso facto o restabelecimento da prisão preventiva anteriormente decretada", diz o magistrado na decisão.
O empresário foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Ele teria pago US$ 16,5 milhões em propina ao esquema liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral para ter benefícios em seus negócios
Macedo listou nove medidas cautelares, possibilidade aberta no despacho de Gilmar Mendes. Além da prisão domiciliar integral, que só pode ser violada por emergência médica, Eike terá que se manter afastado da direção das empresas do grupo X. O juiz afirma que a prisão domiciliar não é um excesso porque "(...) se o réu está sendo afastado cautelarmente de suas atividades de administração das empresas, (...) mais seguro que permaneça em seu domicílio a fim de preservar a finalidade cautelar da medida ora adotada, ao menos até a sua revisão pelo juiz natural".
A decisão liminar de Gilmar Mendes citava "constrangimento ilegal" ao empresário. No despacho o ministro mencionou a gravidade dos supostos crimes cometidos pelo empresário e o "sofisticado esquema para ocultação" da origem do dinheiro, apontado nas investigações. Ele considerou, no entanto, que os fatos foram cometidos entre 2010 e 2011 e, portanto, "consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".
"O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves - corrupção e lavagem de dinheiro -, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva", escreveu Gilmar Mendes.