Rio - O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), por impunidade em casos de violência policial na favela Nova Brasília (Complexo do Alemão), em casos ocorridos em 1994 e 1995, que deixaram 26 pessoas mortas. A sentença também cita a falta de investigação e de punição de tortura sexual a três adolescentes por agentes de segurança pública do estado, na chacina que ocorreu em 1994.
A Corte IDH determinou ao Estado Brasileiro o pagamento de indenizações por danos material e moral aos familiares das vítimas e às mulheres que sofreram violência sexual.
Os juízes da Corte obrigaram ainda o país a reativar investigações sobre as mortes e os incidentes de violência sexual, além de implementar programa ou curso permanente sobre atendimento a mulheres vítimas de abuso.
O Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil) denunciou as chacinas à corte em 1995 e 1996, alegando a não garantia de justiça no ‘Caso Cosme Rosa Genoveva e outros v. Brasil’.
Diretora do Cejil, Beatriz Affonso lembra que os episódios ocorreram em outubro de 1994, quando 13 jovens foram executados, e em maio de 1995, também deixando 13 mortos. Ela diz que houve abafamento das investigações e, posteriormente, em 2009, arquivamento do caso da segunda chacina por falta de provas. Já em relação ao episódio de 1994, o Ministério Público ofereceu denúncia em 2013 contra seis policiais. O processo, porém, não avança.
“É a primeira vez que o Brasil tem uma sentença sobre impunidade da violência policial. A execução de negros jovens de baixa renda é um problema nacional. Este caso é emblemático”, declarou. “A polícia precisa de limites em uma democracia, e quem dá esse limite é quem tem constitucionalmente o dever de fiscalizar e monitorar essas atividades”, acrescentou Affonso, citando a necessidade de atuação do Ministério Público e Judiciário.
Sanção poderá virar lei
Caso descumpra a determinação da Corte IDH, o Brasil poderá ser expulso da OEA, explica o criminalista e professor da pós-graduação da FGV-RJ, Felipe Caldeira. “É a sanção máxima do descumprimento. Isso historicamente nunca ocorreu”.
Mas, segundo o especialista, em caso de crime prescrito (como o da chacina de 1995), não há como reabri-lo. “Na prática, o que acaba acontecendo é um parlamentar usar essa condenação e transformá-la em projeto de lei e, assim, essa sentença ter efeito”, disse ele, exemplificando algum projeto voltado à violência policial. Caldeira cita a condenação que o país sofreu por violência doméstica e que levou à criação da Lei Maria da Penha.