Por luana.benedito

Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou nesta sexta-feira, a decisão dos desembargadores da 20ª Câmara Cível que determina a redução em R$ 0,20 — de R$3,80 para R$ 3,60 — na tarifa dos ônibus do Rio. A medida entra em vigor depois que as partes envolvidas no processo forem intimadas da decisão.

Desembargadora esclareceu que, mesmo que as partes venham a recorrer da decisão, esses recursos não têm efeito suspensivo sobre o índice determinado pela Justiça para a redução da tarifaAlexandre Brum / Agência O Dia

A relatora do acórdão, desembargadora Mônica Sardas, esclareceu que, mesmo que as partes venham a recorrer da decisão, esses recursos não têm efeito suspensivo sobre o índice determinado pela Justiça para a redução da tarifa.

“Determino que as concessionárias se abstenham de praticar a cobrança do adicional de R$ 0,20 (vinte centavos). Determino ainda que o Poder Concedente, quando do novo reajuste tarifário, exclua o adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a data do futuro reajuste. Cálculo a ser feito obrigatoriamente quando da elaboração de laudo pericial ou relatório técnico no procedimento do reajuste”, assinalou a magistrada Mônica Sardas em seu voto.

Por maioria de votos, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público (MP) considerando abusivo o aumento da tarifa de transporte municipal, ocorrido em janeiro de 2015. Na época, foi autorizado, pela Prefeitura do Rio, um acréscimo de R$ 0,20 na tarifa unitária. De acordo com ação ajuizada pelo MP, o valor é maior que o reajuste anual previsto no contrato de concessão (6,23%).

Procura pelo DIA, a Prefeitura do Rio informou que  a Procuradoria Geral do município ainda não foi intimada da decisão judicial e ressaltou ainda que qualquer posicionamento oficial só poderá ser realizado após análise de documentos entregues formalmente.

Em nota, a Rio Ônibus esclareceu que os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca irão aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial do Município e, em seguida, avaliar as medidas judiciais cabíveis para recorrer da decisão. O consórcio destacou também que, segundo entendimento do próprio TJ-RJ, a redução da tarifa só poderá ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de recursos.

Você pode gostar