Por luana.benedito

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que permite o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. De acordo com o ministro Francisco Falcão, a setença entendeu que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa.

O pedido do MPRJ tem origem em ação civil pública proposta contra 82 réus, entre eles Anthony e Rosinha, por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões. A pedido do MPRJ, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu desmembrar a ACP em 22 novos processos, um dos quais referente ao casal Garotinho.

Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e Rosangela Rosinha Garotinho estavam fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa.  O MPRJ, então, recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no entanto,  manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.

A defesa dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho informou ue não houve decisão desfavorável alguma aos dois políticos no mérito da ação. "Os réus sequer apresentaram suas defesas, e prova alguma foi produzida até então.  O que houve foi uma decisão de um ministro do STJ considerando que agentes políticos estão sujeitos às eventuais penalidades da Lei de Improbidade. Por isso, o processo em questão voltará à primeira instância e começará a tramitar.  Anthony Garotinho e Rosinha esclarecem ainda que não cometeram irregularidade alguma.


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