Rio - A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) contra a ordem de transferência de Cabral para um presídio federal. A decisão foi tomada no início da noite desta terça-feira pelo desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A transferência havia sido ordenada na segunda-feira pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O Ministério da Justiça, responsável pelo procedimento de transferência, aguardava o julgamento do recurso para iniciar o trâmite.
Preso desde 17 de novembro, Cabral está detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. Bretas ordenou a transferência para algum presídio federal atendendo pedido do Ministério Público Federal, depois que Cabral afirmou, em depoimento ao juiz sobre a denúncia de compra de joias com dinheiro de propina, que o magistrado deve conhecer o assunto, já que sua família tem negócios no ramo de bijuterias.
"Durante o interrogatório, ele (Cabral) mencionou expressamente que, na prisão, recebe informações inclusive da família desse magistrado, o que denota que a prisão no Rio não tem sido suficiente para afastar o réu de situações que possam impactar nesse processo", afirmou o procurador da República Sérgio Pinel
A ordem de transferência será encaminhada ao Ministério da Justiça, responsável pelos presídios federais, que vai submetê-la ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), setor subordinado ao Ministério. O Depen vai avaliar o perfil de Cabral, selecionar o presídio mais adequado para ele e encaminhar o pedido ao juiz corregedor daquela unidade prisional Esse juiz tem o poder de aceitar a transferência ou não. Se não aceitar, o Depen seleciona outro presídio e o processo recomeça. A responsabilidade pela transferência, em avião da Polícia Federal, também é responsabilidade dos órgãos federais. Até a noite desta terça, nenhuma dessas providências havia sido tomada
No pedido de habeas corpus, os advogados Rodrigo Roca e Luciano Saldanha Coelho afirmaram que "a observação feita pelo paciente não possui relevância jurídica capaz de contaminar ou influenciar qualquer outro ato processual, e muito menos é indicativo de obtenção de informação privilegiada da sua parte, como entendeu o dito magistrado. (...) O próprio juiz devassou a sua vida particular ao declarar à imprensa toda a sua trajetória pessoal e profissional, desde a meninice. Não se trata, pois, de informação privilegiada ou de indício de burla às normas penitenciárias por parte do paciente, mas de um fato divulgado pelo próprio juiz que decidiu pela transferência." "O paciente não apresenta risco para si ou para os seus circunstantes na cadeia pública onde se encontra, não está submetido ao regime disciplinar diferenciado, (e) não se envolveu em qualquer ato de violência", por isso a decisão, na ótica da defesa de Cabral, é irregular.
"O que se verifica é que o paciente, acusado e preso preventivamente por integrar e comandar organização criminosa atuante em 'criminalidade de gabinete', em grande parte se valendo do poder político enquanto governador deste Estado, não só vem protagonizando episódios que indiciam sua livre atuação mesmo dentro do cárcere na obtenção de informação sobre as autoridades que o processam e sabe-se mais o quê, como ainda parece de fato se sentir em condições de constranger o juiz na audiência por mais de uma vez, não parecendo, pela forma clara como falou ao juiz, que tenha conseguido os dados a respeito da família do magistrado de uma entrevista de jornal", escreveu Gomes em sua decisão.