Por karilayn.areias
Fernando Jordão%2C prefeito de Angra dos ReisDivulgação

Rio - O prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, e a empresa Angra Card foram condenados por improbidade administrativa. A sentença foi emitida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis. 

A condenação ocorreu devido a irregularidades cometidas à frente da administração municipal em mandato anterior, entre os anos de 2004 e 2006. As irregularidades foram identificadas em convênio celebrado pelo prefeito Fernando Jordão com a Angra Card, para a utilização do cartão de crédito e débito com a bandeira Essencial Master pelos servidores públicos do município. O juízo entendeu que houve dispensa indevida de licitação. 

Fernando foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. Já as penas aplicadas à Angra Card determinam a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos e o pagamento de multa de R$ 200 mil.

Em nota, a Prefeitura de Angra informou nesta segunda-feira, que até o momento, a defesa de Fernando Jordão ainda não foi notificada da sentença e tão logo seja publicada no Diário Oficial, seus advogados irão interpor recurso para o Tribunal, visando a reforma da sentença. 

Confira a nota na íntegra: 

Trata-se de uma ação movida pelo MP alegando atos de improbidade administrativa pela contratação da empresa Angra Card por meio de convênio e não por licitação. Vale ressaltar que na época, o prefeito Fernando Jordão assinou o convênio após o trâmite regular do processo administrativo e da análise favorável da Procuradoria Geral do Município.

Até o momento, a defesa de Fernando Jordão ainda não foi notificada da sentença e tão logo seja publicada no Diário Oficial, seus advogados irão interpor recurso para o Tribunal, visando a reforma da sentença. Fernando Jordão esta confiante que a sentença será reformada porque não praticou nenhum ato que configurasse dano ao erário conforme expressamente mencionado na sentença.





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