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Rio - Ficar cinco dias seguidos sem energia elétrica em casa não causa dano moral indenizável. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida no dia 26 de fevereiro a um morador do Rio Grande do Sul que ficou sem luz em dezembro de 2012 por causa de forte tempestade.

O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a concessionária a pagar R$ 5 mil de indenização.

Já para o colegiado do STJ, o consumidor não conseguiu provar que teve algum prejuízo nem invocou fato que tenha ofendido a sua personalidade.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias.

"Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral", disse.

 

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