Felipe Picciani, filho do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB) - Arquivo / Rodrigo Menezes/Parceiro/Agência O Dia
Felipe Picciani, filho do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB)Arquivo / Rodrigo Menezes/Parceiro/Agência O Dia
Por O Dia

Rio - A 1ª Turma Especializada do TRF-2 negou por maioria, na tarde desta quarta-feira, pedido de habeas corpus apresentado por Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani. A decisão foi anunciada na análise do pedido, que já havia sido negado em liminar pelo relator do caso no tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo.

 

O acusado foi preso preventivamente, por ordem da Justiça Federal, na Operação Cadeia Velha. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Felipe Picciani, que é sócio de seu pai na empresa Agrobilara, estaria envolvido no esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas a deputados da Alerj, por empresários da área de transportes . A lavagem se daria através de negociação de gado por preços superfaturados.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Felipe, que está preso desde novembro de 2017, alegou que não haveria provas do envolvimento do réu nas operações de compra e venda de bois e que sua função na empresa seria exclusivamente técnica, na área de zootecnia.

No entanto, o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu que as provas juntadas ao processo indicam que as atribuições de Felipe Picciani não se restringiam às atividades técnicas e que ele tinha ingerência na área financeira da sociedade: "Diante do contexto fático apresentado, constato, pelo menos por ora, que há indícios de que o paciente participava ativamente dos negócios supostamente ilícitos de seu pai e que contribuiu para o sucesso do audacioso esquema criminoso que arruinou o Estado do Rio de Janeiro".

"Considerando que a custódia preventiva nesse caso, nesse momento, é necessária e adequada para que se garanta a conveniência da instrução penal ante a possível ingerência do paciente nos inúmeros meios de prova a serem produzidos, e evitar a continuidade da prática ilícita, já que as empresas estão em pleno funcionamento, o segregamento deve ser mantido", encerrou. 

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