Presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Orlando Diniz,chega à sede da Polícia Federal - Onofre Veras/Parceiro/Agência O Dia
Presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), Orlando Diniz,chega à sede da Polícia FederalOnofre Veras/Parceiro/Agência O Dia
Por O Dia

Rio - O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF-2, negou nesta segunda-feira, pedido de liminar para suspensão da prisão preventiva do presidente da Fecomércio. Orlando Santos Diniz foi preso por determinação da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Operação Jabuti. O Ministério Público Federal (MPF) o acusa de participação em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva e de integrar organização criminosa. A Operação Jabuti é desdobramento da Operação Calicute, que envolve o ex-governador Sergio Cabral, entre outros agentes públicos e empresários.

A defesa de Orlando Diniz sustentou que ele estaria afastado da presidência da Fecomércio e que se fosse solto não ofereceria risco, bem como não pretenderia se livrar de eventual aplicação de pena, se condenado.

O pedido do acusado foi apresentado em recurso de habeas corpus, cujo mérito ainda será julgado pelo TRF-2. O relator Abel Gomes considerou que não há ilegalidade na prisão preventiva, que, para o magistrado, encontra-se devidamente fundamentada. 

Ainda hoje, Gomes negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), em favor do advogado Rafael Ramires Araújo Valim, contratado por Orlando Diniz. A OAB, também por meio de pedido liminar em habeas corpus, pretendia suspender a investigação que corre contra o advogado na Justiça Federal, por conta do conteúdo de conversas telefônicas interceptadas com autorização judicial.

Segundo o MPF, haveria “indícios de contratação obscura do advogado”, supostamente para viabilizar práticas ilícitas. Por determinação da primeira instância, foi realizada busca e apreensão de documentos no escritório de Rafael Valim. No entendimento do desembargador federal Abel Gomes, a questão “reclama exame de mérito, razão pela qual não há como conceder a liminar por restar plausível a ilegalidade do ato judicial que deferiu a extensão da interceptação e, posteriormente, das buscas”.

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