Coletiva do Ministério Público Federal sobre a operação desta quinta-feira - Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
Coletiva do Ministério Público Federal sobre a operação desta quinta-feiraPaulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
Por O Dia

Rio - O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2), negou nesta sexta-feira pedidos de liminar para três dos acusados na Operação 'Câmbio, Desligo'. Oswaldo Prado Sanches, Bella Kayreh Skinazi e Claudine Spiero apresentaram os pedidos habeas corpus, cujos méritos ainda serão julgados pelo tribunal. Eles tiveram a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A 'Câmbio, Desligo' é um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio e atinge doleiros que atuariam em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, favorecendo o ex-governador Sérgio Cabral e outros réus em ações iniciadas a partir das Operações Calicute e Eficiência. Em suas alegações, os acusados sustentaram que os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal não seriam contemporâneos com as ordens de prisão expedidas e, por esse motivo, elas não se justificariam.

 

O relator Abel Gomes rebateu o argumento, entendendo que a medida é necessária para garantia da ordem pública e econômica e por conta da gravidade concreta dos fatos. O magistrado destacou, em sua decisão, a importância de assegurar a proteção ao sistema financeiro nacional, lembrando que a prisão "em se tratando dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por vezes ainda tem o condão (poder) de atuar para viabilizar a cessação de atividade ilícita paralela e possibilitar a mais eficaz recuperação de valores criminosamente movimentados".

 

O magistrado ainda ponderou que as ordens de prisão foram devidamente fundamentadas: "Nessa esteira, e realçando que, no momento, apenas aprecio o pedido de liminar à luz da decisão que decretou a prisão preventiva, não consigo, sem a instrução do presente feito, concluir pela concessão de liminar, haja vista que, não constato de imediato uma ilegalidade ou falta de fundamentação na decisão impugnada”, concluiu.

 

De acordo com informações dos autos, Oswaldo Prado Sanches, nomeado como 'Barbeador' em alguns apontamentos, seria representante do grupo Bozano, operando em transações de dólar-cabo e dólar-cabo invertido. Bella Skinazi seria funcionária da família de doleiros Matalon, de São Paulo. E Claudine Spiero, conhecida como 'Cabral', seria parceira de doleiros que agiam a partir do Uruguai.  

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