Rio - Cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Simone Rolim, titular da 29ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), expediu, nesta terça-feira, mandado de prisão contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele foi condenado a uma pena de seis anos e oito meses, em regime fechado, por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
Em relação aos pedidos da defesa de Cachoeira para que ele cumprisse pena em Goiânia, onde reside sua família, e que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão domiciliar, a juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo da Vara de Execuções Penais.
A 29ª Vara Criminal já enviou o mandado de prisão para ser cumprido em Goiás, onde Carlinhos cumpre prisão domiciliar por outro processo.
Após o cumprimento do mandado de prisão, o juízo do Rio de Janeiro será avisado pela justiça de Goiás e só então o processo será encaminhado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, que tem competência para decidir onde deverá ser cumprida a prisão, no Rio ou em Goiás.
No último dia 4 de maio o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, decidiu pela execução imediata da pena de seis anos e oito meses imposta à Carlinhos Cachoeira, determinando o imediato recolhimento à prisão.