Ex-presidente da Fecomércio-Rj, Orlando Diniz, foi preso no Rio em 2018 - Divulgação
Ex-presidente da Fecomércio-Rj, Orlando Diniz, foi preso no Rio em 2018Divulgação
Por Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, por unanimidade, com três votos dos desembargadores, os pedidos de habeas corpus do ex-presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz, e de Jorge Luiz Ribeiro, acusado de operador financeiro do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Jorge Picciani, que está mantido em prisão domiciliar. Os réus são investigados por corrupção e associação criminosa e, no caso de Diniz, ainda por lavagem de dinheiro.

A decisão o TRF-2 acolheu as alegações do Ministério Público Federal (MPF) para manter os dois presos, para quem medidas cautelares seriam insuficientes para “preservar a efetividade da tramitação do processo”. Os procuradores contestaram os pedidos de libertação ou de troca da prisão preventiva por domiciliar. Na visão dos desembargadores federais as prisões preventivas estão bem fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei.

Na tentativa de liberação do seu cliente, a defesa de Diniz argumentava que não haveria risco de reiteração do crime nem à produção das provas, mas não foi assim o entendimento do Ministério Público acatado pelo TRF-2. De acordo com o órgão, a prisão ordenada em fevereiro continua necessária, uma vez que a liberdade de Diniz representaria perigo concreto à sociedade, com a retomada da lavagem de dinheiro e a obstrução de investigações para identificar os crimes antecedentes e possíveis propinas.

De acordo com o TRF-2, a prisão do ex-presidente da Fecomércio-RJ também foi pedida “com base na avaliação de que ele é especialista em medidas de contrainteligência para frustrar investigações que possam existir contra ele. O tribunal concordou com o MPF que o fato de Diniz estar afastado da presidência da Fecomércio não afasta a necessidade da prisão preventiva, que visa a paralisar a ocultação de dinheiro fruto da corrupção e manter a regularidade da instrução criminal”, disse.

“A excepcional privação da liberdade do empresário é a medida mais alinhada a essa situação”, completou.

Antes dessa decisão o tribunal já tinha negado outro habeas corpus para o operador financeiro de Picciani. Há menos de dois meses, a defesa de Ribeiro entrou na Justiça com pedido semelhante. Na visão do MPF, o réu buscou rediscutir matéria já analisada pelo tribunal sobre a prisão decretada em novembro. Ribeiro responde por esquema ilícito liderado por Picciani. Além de movimentar o dinheiro, ocupou cargos públicos por ingerência do deputado e fazia gestão de praticamente todas as contas do deputado, de quem se tornou sócio em vários empreendimentos comerciais.

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