Por O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça do Estado condenou o Greenpeace Brasil a pagar indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a Thiago da Silva Campos por ter efetuado descontos mensais não autorizados em seu cartão de crédito.

De acordo com a ação, Thiago aceitou, em março de 2017, doar o valor de R$ 40,00 em favor da ONG, que é voltada para a defesa do meio ambiente. Para isso, repassou os dados do seu cartão. A ONG continuou descontando o valor nos quatro meses seguintes, mesmo depois de Thiago solicitar, sem sucesso, o cancelamento.

Segundo a sentença do juiz Flávio Citro, o Greenpeace do Brasil terá de ressarcir, ainda, ao Thiago o valor de R$ 160,00, referente às quatro mensalidades cobradas indevidamente.

“Quando uma entidade que se propõe a defender o meio ambiente engana e se aproveita do altruísta, do filantropo, do crédulo, do idealista, causando-lhe uma lesão, o Estado-juiz deve censurar esta conduta de forma firme e rigorosa para que se resgate a credulidade do lesado, para que se restabeleça a ética e para que se restaure a confiança na sociedade", afirmou o magistrado.

O Greenpeace informou que está ciente da ação. "Sempre que recebemos reclamações referentes a cobranças consideradas indevidas, realizamos a devolução dos valores, bem como o cancelamento imediato das doações, antes mesmo da condenação. Esclarecemos ainda que todas as cobranças de doações são autorizadas e assinadas por cada doador e apresentadas em juízo, se solicitadas", disse a ONG. 

A ONG ressaltou também que não irá recorrer da decisão. "Em casos como este não há porquê recorrer, apenas cancelamos como solicitado pelo doador e devolvemos o valor cobrado desde o primeiro contato realizado por ele com o objetivo de cancelar a cobrança", afirmou. 

 

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