Rio - Hospitais públicos e particulares serão obrigados a notificar a Polícia Civil sobre a internação de pacientes que não forem identificados, seja por um estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória, ou qualquer causa que limite suas faculdades mentais. É o que determina o projeto de lei 1.885/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão. A proposta será encaminhada ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Segundo o texto, quando a internação ocorrer em hospital público, o policial plantonista deverá fazer a identificação do paciente, colhendo suas digitais e fotografia, e encaminhando a documentação correspondente à delegacia policial de origem, que a remeterá à Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA). Já se a internação for em hospital privado, a instituição deverá comunicar à delegacia policial mais próxima.
“A integração entre os diversos sistemas de informação possibilita o diálogo entre os dados existentes acerca de determinada pessoa em vários órgãos públicos. Entretanto, ainda há falhas, e o objetivo do projeto é reduzir uma delas. Hoje, os hospitais são omissos na identificação daqueles que, por algum motivo, não a conseguem fazer. Esta situação é corriqueira e traz insegurança para a população. Além disso, com a identificação obrigatória, a busca por pessoas desaparecidas ganharia novo fôlego”, argumenta a deputada.