Luiz Fernando Pezão, governador do Rio - Agência Brasil
Luiz Fernando Pezão, governador do RioAgência Brasil
Por O Dia

Rio - O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei Complementar 182/18, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos devedores de impostos. A lei, que foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, tem o objetivo de facilitar o pagamento por parte dos devedores.

Segundo Pezão, os recursos deste refinanciamento serão utilizados para o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 dos servidores estaduais.

De acordo com o projeto, a redução de multas e dívidas relativa às dívidas de ICMS, que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano, será realizada da seguinte forma: Redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única; redução de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas; redução de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas; e redução de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma: 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única; 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas; 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas; e 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Multas de IPVA

A proposta também aprova redução dos débitos fiscais de multas e juros referentes ao IPVA que ainda não tiverem sido inscritos na Dívida Ativa. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física e para dívidas que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.

A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas de ICMS e IPVA que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

O refinanciamento das dívidas dos impostos será imediatamente cancelado caso o contribuinte não pague três parcelas consecutivas, tenha parcela não paga por um período superior a 90 dias ou esteja em irregularidade com quaisquer outras obrigações principais ou acessórias vencidas por período maior que 60 dias.

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